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- Legislação [Lei Nº 483 de 18 de Novembro de 2011]
Lei nº 483, de 18 de novembro de 2011
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Contribuição a entidade que indica e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Uruburetama.
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e Eu SANCIONO E PLUBLICO A SEGUINTE LEI.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira a Cooperativa Produtiva de Desenvolvimento Econômico e Sus tentável de Uruburetama - COOPDESUR, CNPJ nº. 08.003.164/0001-84, com o objetivo de fomentar a geração de emprego e renda no município de Uruburetama.
Fica fixado em R$1.000,00 (um mil reais) o valor da contribuição, a ser repassado mensalmente à Cooperativa Produtiva de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Uruburetama - COOPDESUR, até 31 de dezembro de 2012
O valor fixado no art. 2º se destina ao pagamento de parte do aluguel do prédio onde funciona essa entidade, cujo objeto deverá ser detalhado no convênio que será firmado com a concedente.
A prestação de contas será feita pela associação diretamente a Prefeitura Municipal de Uruburetama, de acordo com as exigências estabelecidas no convênio a ser celebrado entre o município de Uruburetama e a Cooperativa Produtiva de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Uruburetama - COOPDESUR.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente orçamento, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), para fazer face às despesas de que trata o § 1 ° do artigo 2° desta Lei e a criar o elemento de despesa 335041-00 - Contribuições, Classificação Orçamentária 07.08.244.0819.2055 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social.
Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no art. 4º desta Lei serão obtidos através da anulação parcial de dotações orçamentárias, de conformidade com o inciso m do §1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 e será demonstrado no decreto de abertura do referido crédito.