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  • Legislação [Lei Nº 483 de 18 de Novembro de 2011]




Lei nº 483, de 18 de novembro de 2011

 

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Contribuição a entidade que indica e dá outras providências

     

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Uruburetama.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e Eu SANCIONO E PLUBLICO A SEGUINTE LEI.

       

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira a Cooperativa Produtiva de Desenvolvimento Econômico e Sus tentável de Uruburetama - COOPDESUR, CNPJ nº. 08.003.164/0001-84, com o objetivo de fomentar a geração de emprego e renda no município de Uruburetama.

         

          Art. 2º.   

          Fica fixado em R$1.000,00 (um mil reais) o valor da contribuição, a ser repassado mensalmente à Cooperativa Produtiva de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Uruburetama - COOPDESUR, até 31 de dezembro de 2012

           

            O valor fixado no art. 2º se destina ao pagamento de parte do aluguel do prédio onde funciona essa entidade, cujo objeto deverá ser detalhado no convênio que será firmado com a concedente.

             

              Art. 3º.   

              A prestação de contas será feita pela associação diretamente a Prefeitura Municipal de Uruburetama, de acordo com as exigências estabelecidas no convênio a ser celebrado entre o município de Uruburetama e a Cooperativa Produtiva de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Uruburetama - COOPDESUR.

               

                Art. 4º.   

                Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente orçamento, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), para fazer face às despesas de que trata o § 1 ° do artigo 2° desta Lei e a criar o elemento de despesa 335041-00 - Contribuições, Classificação Orçamentária 07.08.244.0819.2055 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social.

                 

                  Art. 5º.   

                  Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no art. 4º desta Lei serão obtidos através da anulação parcial de dotações orçamentárias, de conformidade com o inciso m do §1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 e será demonstrado no decreto de abertura do referido crédito.

                   

                    Art. 6º.   

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                     

                      Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 18 de novembro de 2011

                       

                      José Giuvan Pires Nunes

                      Prefeito Municipal.

                       

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