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  • Legislação [Lei Nº 485 de 18 de Novembro de 2011]




Lei nº 485, de 18 de novembro de 2011

 

    Institui o feriado municipal do "Dia da Bíblia" no município de Uruburetama e dá outras providências.

     

      A Mesa Diretória da Câmara Municipal de Uruburetama, por sua Presidenta, Sra. Maria Stela Gomes Rocha, faz saber que o Plenário aprovou e o Senhor Prefeito Municipal de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, sancionou e promulgou a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituído n o município de Uruburetama Feriado Municip a l do Dia da Bíbli a , a ser comemorado no dia 26 de Outubro.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama/CE, em 18 de Novembro de 2011

             

            José Giuvan Pires Nunes

            Prefeito Municipal.

             

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