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- Legislação [Lei Nº 485 de 18 de Novembro de 2011]
Lei nº 485, de 18 de novembro de 2011
Institui o feriado municipal do "Dia da Bíblia" no município de Uruburetama e dá outras providências.
A Mesa Diretória da Câmara Municipal de Uruburetama, por sua Presidenta, Sra. Maria Stela Gomes Rocha, faz saber que o Plenário aprovou e o Senhor Prefeito Municipal de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, sancionou e promulgou a seguinte Lei:
Fica instituído n o município de Uruburetama Feriado Municip a l do Dia da Bíbli a , a ser comemorado no dia 26 de Outubro.