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  • Legislação [Lei Nº 688 de 18 de Maio de 2021]




LEI Nº 688/2021, DE 18 DE MAIO DE 2021

 

    Dispõe sobre a concessão de AUXÍLIO EMERGENCIAL PECUNIÁRIO, às famílias de baixa renda afetadas economicamente pela pandemia coronavírus (Covid-19), no município de Uruburetama/CE, e dá outras providências

     

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, Francisco Aldir Chaves da Silva, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criado o Auxilio Emergencial Pecuniário no valor de até R$ 200,00 (duzentos reais) às famílias de baixa renda afetadas economicamente pela pandemia do coronavírus (COVID-19), vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Empreendedorismo do Município de Uruburetama/CE, destinado a ações de transferência de renda com condicionalidades, com o objetivo de garantir acesso a condições e meios para suprir a demanda alimentícia de indivíduos e familiares em situação pobreza e de extrema pobreza nos termos da Lei.

         

          O cadastramento das famílias que receberão o Auxílio Emergencial Pecuniário de que trata o caput será realizado pelo município, nos moldes do decreto a ser oportunamente publicado pelo Poder Executivo.

           

            Art. 2º.   

            O Auxílio Emergencial Pecuniário é de caráter temporário e sua concessão será em até 3(três) parcelas, limitando a dezembro de 2021, sendo vedado o pagamento de mais de uma parcela no mesmo mês.

             

              Art. 3º.   

              O auxílio emergencial a que se refere a presente Lei, como forma de impulsionar a economia do município de Uruburetama, deverá ser utilizado preferencialmente no comércio local de Uruburetama, sob pena do não recebimento das parcelas subsequentes.

               

                Art. 4º.   

                As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Empreendedorismo do Município de Uruburetama/CE, por meio dos recursos próprios transferidos por este município.

                 

                  Art. 5º.   

                  O Poder Executivo regulamentará através de decreto, a presente Lei.

                   

                    Art. 6º.   

                    Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                     

                      Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos 18 dias do mês de maio da ano de 2021.

                       

                       

                      Francisco Aldir Chaves da Silva

                      Prefeito Municipal de Uruburetama

                       

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