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  • Legislação [Lei Nº 487 de 13 de Dezembro de 2011]




Lei nº 487, de 13 de dezembro de 2011

 

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Contribuição a entidade que indica e dá outras providências

     

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Uruburetama.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira a empresa TAMAKO NORDESTE IND. E COM. DE COMPONENTES PARA CALCADOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ. 08.054.186/0001-73, com sede na AV FRANCISCO SA, Nº 5928 - BAIRRO: BARRA DO CEARÁ - CEP. 60310-003 - FORTALEZA/CE e filial a ser instalada nesta cidade de Uruburetama à Rua Artur Rodrigues Vasconcelos, 1820 - Bairro Alto do São João - CEP: 62650-000, que terá o objetivo de fomentar a geração de emprego e renda neste município.

         

          Art. 2º.   

          Fica fixado em R$2.S0O,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) o valor da contribuição financeira, à título de incentivo, a ser repassado mensalmente à TAMAKO NORDESTE IND. E COM. DE COMPONENTES PARA CALCADOS LTDA, a partir de 02 de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2012.

           

            O valor fixado no art. 2º se destina ao pagamento do aluguel do prédio onde funciona essa empresa, à título de incentivo, cujo objeto deverá ser detalhado no convênio que será firmado com a concedente.

             

              Art. 3º.   

              A prestação de contas será feita pela empresa diretamente com a Prefeitura Municipal de Uruburetama, de acordo com as exigências estabelecidas no convênio a ser celebrado entre o município de Uruburetama e a TAMAKO NORDESTE IND. E COM. DE COMPONENTES PARA CALCADOS LTDA

               

                Art. 4º.   

                Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício de 2012, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), para fazer face às despesas de que trata o Parágrafo Único do artigo 2° desta Lei e a criar o elemento de despesa 335041-00 - Contribuições, Classificação Orçamentário 07.08.244.0819.2055 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social.

                 

                  Art. 5º.   

                  Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no art. 4º desta Lei serão obtidos através da anulação parcial de dotações orçamentárias, de conformidade com o inciso III do §1 º do art. 43 da lei Federal 4.320/64 e será demonstrado no decreto de abertura do referido crédito.

                   

                    Art. 6º.   

                    . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                     

                      Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 13 de dezembro de 2011

                       

                      José Giuvan Pires Nunes

                      Prefeito Municipal.

                       

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