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- Legislação [Lei Nº 487 de 13 de Dezembro de 2011]
Lei nº 487, de 13 de dezembro de 2011
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Contribuição a entidade que indica e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Uruburetama.
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira a empresa TAMAKO NORDESTE IND. E COM. DE COMPONENTES PARA CALCADOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ. 08.054.186/0001-73, com sede na AV FRANCISCO SA, Nº 5928 - BAIRRO: BARRA DO CEARÁ - CEP. 60310-003 - FORTALEZA/CE e filial a ser instalada nesta cidade de Uruburetama à Rua Artur Rodrigues Vasconcelos, 1820 - Bairro Alto do São João - CEP: 62650-000, que terá o objetivo de fomentar a geração de emprego e renda neste município.
Fica fixado em R$2.S0O,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) o valor da contribuição financeira, à título de incentivo, a ser repassado mensalmente à TAMAKO NORDESTE IND. E COM. DE COMPONENTES PARA CALCADOS LTDA, a partir de 02 de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2012.
O valor fixado no art. 2º se destina ao pagamento do aluguel do prédio onde funciona essa empresa, à título de incentivo, cujo objeto deverá ser detalhado no convênio que será firmado com a concedente.
A prestação de contas será feita pela empresa diretamente com a Prefeitura Municipal de Uruburetama, de acordo com as exigências estabelecidas no convênio a ser celebrado entre o município de Uruburetama e a TAMAKO NORDESTE IND. E COM. DE COMPONENTES PARA CALCADOS LTDA
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício de 2012, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), para fazer face às despesas de que trata o Parágrafo Único do artigo 2° desta Lei e a criar o elemento de despesa 335041-00 - Contribuições, Classificação Orçamentário 07.08.244.0819.2055 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social.
Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no art. 4º desta Lei serão obtidos através da anulação parcial de dotações orçamentárias, de conformidade com o inciso III do §1 º do art. 43 da lei Federal 4.320/64 e será demonstrado no decreto de abertura do referido crédito.