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- Legislação [Lei Nº 482 de 18 de Novembro de 2011]
Lei nº 482, de 18 de novembro de 2011
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2012
o Prefeito Municipal de URUBURETAMA, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de URUBURETAMA decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de URUBURETAMA para o exercício financeiro de 2012 , compreendendo:
O Orçamento Fiscal referênte aos Poderes instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Fica estimada a Receita total do Município, a preço corrente, em R$ 41 .860.938,00 (Quarenta e Um Milhoes Oitocentos e Sessenta Mil Novencentos e Trinta e Oito Reais).
As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas no Anexo I desta Lei, por categoria econômica, são estimadas com o desdobramento abaixo:
FONTES | VALOR R$ |
RECEITAS CORRENTES | 35.988.334,20 |
RECEITA TRIBUTARIA | 584.298,00 |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES | 5.543,00 |
RECEITA PATRIMONIAL | 289.570,00 |
RECEITA DE SERVICOS | 632.936,00 |
TRANSFERENCIAS CORRENTES | 34.271.534,20 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 204.453,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | 9.083.457,00 |
ALIENACAO DE BENS | 18.190,00 |
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL | 9.065.267,00 |
DED. DE RECEITA P/ FORM. DO FUNDES | -3.210.853,20 |
DED. DE RECEITA P/ FORM. DO FUNDES | -3.210.853,20 |
TOTAL GERAL | 41 .860.938,00 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em R$ 41.860.938,00 (Quarenta e Um Milhoes Oitocentos e Sessenta Mil Novencentos e Trinta e Oito Reais ). com os desdobramentos abaixo:
Orçamento Fiscal, em R$ 30.460.665,00
Orçamento da Seguridade Social, em R$ 11.400.273,00
A Despesa fixada, à conta de recursos previstos neste capitulo, apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:
ÓRGÃO | VALOR R$ |
CÂMARA MUNICIPAL | 888.254,00 |
GABINETE DO PREFEITO | 729.976,00 |
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | 3.484.370,00 |
SEC. DE OBRAS VIAÇÃO E SERV PÚBLICOS | 7.144.720,00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA | 17 .690.937,00 |
SECRETARIA DE SAÚDE | 8.620.869,00 |
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL | 2.517.328,00 |
SEC.DE AGRICULTURA E RECURSOS HIDRICOS | 620.597,00 |
RESERVA DE CONTIGÊNC | 163.887,00 |
TOTAL GERAL | 41.860.938,00 |
O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas ás unidades orçamentárias, nos termos da legislação que rege a matéria.
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nª 4.320/64, autorizado a abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 70,00 % dos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
anulação parcial ou total de dotações;
incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
excesso da arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada.
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, a partir do dia 1 O de janeiro do exercício, mantidos os limites previstos na Constituição Federal e na Lei de responsabilidade Fiscal, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro do ano de encerramento do exercício, podendo oferecer em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.
O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação de receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias.
Através de Decreto, o Chefe do Executivo Municipal, fixará cronograma de desembolso financeiro das diversas unidades orçamentárias