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  • Legislação [Lei Nº 482 de 18 de Novembro de 2011]




Lei nº 482, de 18 de novembro de 2011

 

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2012

     

      o Prefeito Municipal de URUBURETAMA, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de URUBURETAMA decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

       

        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

         

          Art. 1º.   

          Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de URUBURETAMA para o exercício financeiro de 2012 , compreendendo:

           

            O Orçamento Fiscal referênte aos Poderes instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;

             

              O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.

               

                DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                 

                  DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                   

                    Art. 2º.   

                    Fica estimada a Receita total do Município, a preço corrente, em R$ 41 .860.938,00 (Quarenta e Um Milhoes Oitocentos e Sessenta Mil Novencentos e Trinta e Oito Reais).

                     

                      Art. 3º.   

                      As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas no Anexo I desta Lei, por categoria econômica, são estimadas com o desdobramento abaixo:

                      FONTESVALOR R$
                      RECEITAS CORRENTES35.988.334,20
                      RECEITA TRIBUTARIA584.298,00
                      RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES5.543,00
                      RECEITA PATRIMONIAL289.570,00
                      RECEITA DE SERVICOS632.936,00
                      TRANSFERENCIAS CORRENTES34.271.534,20
                      OUTRAS RECEITAS CORRENTES204.453,00
                      RECEITAS DE CAPITAL9.083.457,00
                      ALIENACAO DE BENS18.190,00
                      TRANSFERENCIAS DE CAPITAL9.065.267,00
                      DED. DE RECEITA P/ FORM. DO FUNDES-3.210.853,20
                      DED. DE RECEITA P/ FORM. DO FUNDES-3.210.853,20
                      TOTAL GERAL41 .860.938,00

                       

                        DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                         

                          Art. 4º.   

                          A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em R$ 41.860.938,00 (Quarenta e Um Milhoes Oitocentos e Sessenta Mil Novencentos e Trinta e Oito Reais ). com os desdobramentos abaixo:

                           

                            Orçamento Fiscal, em R$ 30.460.665,00

                             

                              Orçamento da Seguridade Social, em R$ 11.400.273,00

                               

                                Art. 5º.   

                                A Despesa fixada, à conta de recursos previstos neste capitulo, apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:

                                ÓRGÃOVALOR R$
                                CÂMARA MUNICIPAL888.254,00
                                GABINETE DO PREFEITO729.976,00
                                SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS3.484.370,00
                                SEC. DE OBRAS VIAÇÃO E SERV PÚBLICOS7.144.720,00
                                SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA17 .690.937,00
                                SECRETARIA DE SAÚDE8.620.869,00
                                SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL2.517.328,00
                                SEC.DE AGRICULTURA E RECURSOS HIDRICOS620.597,00
                                RESERVA DE CONTIGÊNC163.887,00
                                TOTAL GERAL41.860.938,00

                                 

                                  O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas ás unidades orçamentárias, nos termos da legislação que rege a matéria.

                                   

                                    DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS

                                     

                                      Art. 6º.   

                                      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nª 4.320/64, autorizado a abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 70,00 % dos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

                                       

                                        anulação parcial ou total de dotações;

                                         

                                          incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;

                                           

                                            excesso da arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada.

                                             

                                              Art. 7º.   

                                              Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a abrir crédito adicional para suplementar as dotações próprias do Poder Legislativo através de anulação parcial ou total de suas dotações até o limite de 70,00 % do respectivo valor.

                                               

                                                AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS

                                                 

                                                  Art. 8º.   

                                                  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, a partir do dia 1 O de janeiro do exercício, mantidos os limites previstos na Constituição Federal e na Lei de responsabilidade Fiscal, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro do ano de encerramento do exercício, podendo oferecer em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.

                                                   

                                                    O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação de receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município

                                                     

                                                      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                       

                                                        Art. 9º.   

                                                        O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias.

                                                         

                                                          Art. 10.   

                                                          Através de Decreto, o Chefe do Executivo Municipal, fixará cronograma de desembolso financeiro das diversas unidades orçamentárias

                                                           

                                                            Art. 11.   

                                                            Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012 , revogadas as disposições em contrário

                                                             

                                                            José Giuvan Pires Nunes

                                                            Prefeito Municipal.

                                                             

                                                              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.