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  • Legislação [Lei Nº 621 de 29 de Maio de 2018]




LEI 621/2018, de 29 de maio de 2018

 

    DISPÕE SOBRE AJUDA INDENIZATÓRIA (AUXILIO FINANCEIRO) AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ACE - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIA$ DESTE MUNICÍPÍO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, ESTADO DO CEARÁ, José Hilson de Paiva, faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica concedida ajuda indenizatória de 40%(quarenta por cento) do piso salarial nacional desta categoria, aos Servidores Municipais Agentes de Combate às Endemias, referente A Incentivo Financeiro para a Vigilância à Saúde, repassado mensalmente pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, através do Bloco de Custeio da Vigilância à Saúde, no que concerne as ações e serviços locais de saúde do Setor de Endemias - Vigilância à Saúde.

         

          Art. 2º.   

          Para fazer jus a ajuda de custo citada no artigo anterior, os ACE - Agentes de Combate às Endemias deverão desempenhar suas atividades, junto ao Setor de Endemias, sob a Coordenação do Supervisor da sua equipe e do Coordenador Municipal de Endemias, cumprindo as normas do Ministério da Saúde, dentre elas:

           

            Desempenhar suas atividades de campo;

             

              Alcançar a meta casa/homem/dia;

               

                Manter o índice aceitável de infestação predial na sua zona;

                 

                  Manter o índice aceitável de pendências na sua zona.

                   

                    Art. 3º.   

                    Não receberão a ajuda de custo, os servidores municipais ACE - Agente de Combate às Endemias:

                     

                      No gozo de férias;

                       

                        Licença Médica;

                         

                          Licença Prémio.

                           

                            Caso o servidor municipal ACE tenha qualquer tipo de falta, justificada ou não, serão descontados da ajuda de custo proporcionalmente suas faltas, aos dias úteis do mês em curso.

                             

                              Art. 4º.   

                              As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações da Prefeitura Municipal de Uruburetama/Fundo Municipal de Saúde de Uruburetama.

                               

                                Art. 5º.   

                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                 

                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBURETAMA- CE, aos 29 de maio de 2018

                                   

                                   

                                  José Hilson de Paiva

                                  Prefeito Municipal

                                   

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