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  • Legislação [Lei Nº 619 de 21 de Maio de 2018]




Lei n° 619/2018, de 21 de maio de 2018.

 

    "altera o artigo 1° da Lei Municipal 602/2017, de 12 de dezembro de 2017, e dá outras providências."

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE URUBURETAMA, aprovou e eu sanciono e promuigo a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.   

        Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal 602/2017, de 12 de dezembro de 2017, a qual passa a ter a seguinte redação:

        Art. 1 ° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA com a PARTECE PARQUE TECNOLÓGICO INDUSTRIAL L TOA, pessoa Jurídica de Direito privado, com sede em Fortaleza - Ce., Rua Barbosa de Freitas, 1035 - CEP 60.170-021, Aldeota, tendo como finalidade o aluguel do imóvel para fins de instalação de centro de triagem e processamento de materiais recicláveis, como parte integrante do programa Uruburetama 2020 Cidade Sustentável, obedecendo ao disposto na Lei 8.666/93 (Lei das Licitações).

         

          Art. 2º.   

          Permanecessem inalterados os demais artigos da lei Municipal 602/2017, de 12 de dezembro de 2017.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBURETAMA/CE, em 21 de maio de 2018.

               

               

              JOSÉ HILSON DE PAIVA

              Prefeito Municipal

               

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