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- Legislação [Lei Nº 689 de 23 de Junho de 2021]
LEI Nº 689/2021, DE 23 DE JUNHO DE 2021
Autoriza a Câmara Municipal de Uruburetama-CE A ASSOCIAR-SE E CONTRIBUIR MENSALMENTE para a UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ - UVC e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Uruburetama, Francisco Aldir Chaves da Silva, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Ficaa Câmara Municipal de Uruburetama autorizada a associar-se com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará - UVC, permitindo-se a celebração de convênio com a entidade, termo de parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro.
O Chefe do Poder Legislativo Municipal fica autorizado a firmar convênio com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará - UVC, cuja finalidade é promover o intercâmbio técnico de informações relativas ao exercício da atividade parlamentar, assessoramento ao Legislativo e de representações públicas, bem como acompanhamento político das matérias de interesse da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de Uruburetama contribuirá com à UVC, na forma do plano de trabalho constante no instrumento celebrado entre as partes, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensal.
As contribuições /repasses serão feitas por boleto, depósito identificado ou transferência bancária para Conta Corrente da entidade no Banco do Brasil, agência nº 1218-1, Conta Corrente nº 26.031-2.
Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara.
Ficam, desde já, inseridas e compatibilizadas as despesas decorrentes desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
As despesas decorrentes desta lei serão executadas através das dotações próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal.