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Lei nº 464, de 30 de dezembro de 2010
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2011
o Prefeito Municipal de URUBURETAMA faço saber que a Câmara Municipal de URUBURETAMA , no uso de minhas atribuições legais, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de URUBURETAMA para o exerci cio financeiro de 2011 , compreendendo:
O Orçamento Fiscal referênte aos Poderes instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados e Fundos instituidos e manbdos pelo Poder Público Municipal.
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Fica estimada a Recerta total do Município, a preço corrente, em R$ 33.115.173,00 (Trinta e Tres Milhoes Cento e Quinze Mil Cento e Setenta e Tres Reais ).
As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas no Anexo I desta Lei, por categoria econõm1ca, são estimadas com o desdobramento abaixo
FONTES | VALOR R$ |
RECEITAS CORRENTES | 26.931.402,00 |
RECEITA TRIBUTARIA | 336.296,00 |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES | 5.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL | 209.350,00 |
RECEITA DE SERVICOS | 591.529,00 |
TRANSFERENCIAS CORRENTES | 25.573.227,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 216.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | 8.681.087,00 |
ALIENACAO DE BENS | 17.000,00 |
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL | 8.664.087,00 |
DED. DE RECEITA P/ FORM. DO FUNDES | -2.497.316,00 |
DED. DE RECEITA PI FORM. DO FUNDES | -2.497.316,00 |
TOTAL GERAL | 33.1 15.173,00 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
A Despesa total. no mesmo valor da Receita total, é lixada em R$ 33.115.1 73,00 (Trinta e Tres Milhoes Cento e Quinze Mil Cento e Setenta e Tres Reais ). com os desdobramentos abaixo:
Orçamento da Seguridade Social, em R$ 10.184.671,00
A Despesa fixada, à conta de recursos previstos neste capítulo, apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:
ÓRGÃO | VALOR R$ |
CÂMARA MUNICIPAL | 869.759,00 |
GABINETE 00 PREFEITO | 669.710,00 |
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | 5.167.766,00 |
SEC. DE OBRAS VIAÇÃO E SERV PÚBLICOS | 4.457.782.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA | 12.422.398,00 |
SECRETARIA DE SAÚDE | 7.145.499,00 |
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL | 1.775.615,00 |
SEC.DE AGRICULTURA E RECURSOS HIDRICOS | 484.474,00 |
RESERVA DE CONTIGÊNCIA | 122.170,00 |
TOTAL GERAL | 33.115.173,00 |
O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para mov1mentar dotações atribuídas ás unidades orçamentárias. nos termos da legislação que rege a matéria.
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n• 4.320/64, autorizado a abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 40,00 % dos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a ublização de recursos provenientes de:
anulação parcial ou total de dotações
incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
excesso da arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas. mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, a partir do dia 1 O de janeiro do exercício, mantidos os limites previstos na Constituição Federal e na Lei de responsabilidade Fiscal, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro do ano de encerramento do exerclcio, podendo oferecer em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.
O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação de receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respecliva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Chefe do Poder Execubvo fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias.
Através de Decreto, o Chefe do Executivo Municipal, fixará cronograma de desembolso financeiro das diversas unidades orçamentárias.