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- Legislação [Lei Nº 451 de 14 de Abril de 2010]
Lei nº 451, de 14 de abril de 2010
Dispõe sobre a doação de bem imóvel (terreno) municipal para o Governo do Estado do Ceará e dá outras providências.
O PREFEITO MUNIClPAL DE URUBURETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Governo do Estado do Ceará, um imóvel (terreno) de sua propriedade, neste município, que será utiliLado na construção da Escola de Ensino Profissionalizante - CEJOVEM.
O imóvel objeto de doação de que trata o "caput" fica localiLado à margem da CE 2-B, na localidade Itaitinga, de propriedade deste município, adquirido da senhora Zilá Barroso de Lima Aguilar, conforme autorização inserta na Lei Municipal nº. 363/2005, de 19 de dezembro de 2005, com os seguintes confinantes e medidas: Ao Norte, frente, limitando-se com a faixa de domínio da CE 2-B - Uruburetama/Umlri.m, por onde mede l 00 metros; ao sul, fundos, por mede também l 00 metros, limitando-se com a parte remanescente do mesmo terreno, pertencente à Prefeitura Municipal de Uruburetama; ao nascente, lado direito, por onde mede 150 metros, limitando-se com terras de propriedade da senhora Zilá Barroso de Lima Aguilar e ao poente, lado esquerdo, por onde mede também 150 metros, limitando-se com a parte remanescente do mesmo terreno, pertencente a Prefeitura Municipal de Uruburetama.
A doação de que trata esta lei será feita mediante Termo de Doação de Bem Imóvel Público, conforme regra contida na alínea "b", indso Ido artigo 17 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei nº. 9.702/98 e Decreto-Lei nº. 5.870/06.