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  • Legislação [Lei Nº 460 de 26 de Novembro de 2010]




Lei nº 460, de 26 de novembro de 2010

 

    Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Municipal para Aterro de Resíduos Sólidos - Unidade ltapipoca - COMARESU IP, em conformidade com a Lei 11 .107 de 06 de abril de 2005 e de seu Decreto Regulamentar nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007, e da outras providências.

     

      O PREFEITO DO MUNICIPIO DE URUBURETAMA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal ratificou e ele sanciona a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica ratificado sem reservas o Protocolo de Intenções que instituiu o Consórcio Municipal para Aterro de Resíduos Sólidos - Unidade ltapipoca - COMARES - UIP, do qual o Município de Uruburetama integra, na qualidade de ente federado.

         

          Art. 2º.   

          Fica autorizada a gestão associada de serviço público prevista no Protocolo de Intenções, observada a previsão orçamentária anual e mediante Contrato de Rateio.

           

            Art. 3º.   

            Em razão de sua natureza, fica o COMARES-UIP, submetido às Políticas Nacional e Estadual de resíduos sólidos, estabelecidas por leis específicas e seus respectivos Decretos Regulamentares, bem como aos Planos de Gerenciamentos Municipal e Regional.

             

              Art. 4º.   

              As disposições transitórias, quanto aos casos não previstos na presente Lei, serão resolvidas pela Assembléia Geral do Consórcio a ser definida em Estatuto

               

                Art. 5º.   

                Passa a integrar a presente Lei, em forma de anexo único, o Protocolo de Intenções do Consórcio COMARES - UIP, independente de transcrição.

                 

                  Art. 6º.   

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                    Paço Municipal, Uruburetama, aos 26 dias do mês de novembro de 2010

                     

                    José Giuvan Pires Nunes

                    Prefeito Municipal.

                     

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