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  • Legislação [Lei Nº 802 de 29 de Janeiro de 2024]




Lei nº 802, de 29 de janeiro de 2024

    Dispõe sobre a reestruturação do cargo motorista e sua remuneração no Município de Uruburetama e dá outras providências

      O Prefeito Municipal de Uruburetama - Estado do Ceará, FAZ saber que a Câmara Municipal de Uruburetama APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte Lei Municipal:

        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

          Art. 1º.   

          Fica estabelecida a estruturação e unificação de cargos e remunerações dos motoristas que compõem o quadro funcional da Prefeitura Municipal de Uruburetama.

            Art. 2º.   

            Os motoristas, independentemente do setor ou secretaria em que estejam lotados, terão suas atribuições e remunerações regulamentadas por esta lei.

              DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES

                Art. 3º.   

                Ficam unificados os cargos de Motorista I, II, III e IV, os quais passam a ser chamados de MOTORISTA.

                  Não faz parte desta unificação o cargo de Motorista de Maquinas Pesadas que passa a ser chamado de “OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS”.

                    Art. 4º.   

                    As atribuições do cargo de MOTORISTA compreendem, entre outras:

                      Condução de veículos oficiais do município, garantindo que estejam em boas condições de funcionamento.

                        Cumprir os itinerários estabelecidos de acordo com as necessidades dos serviços públicos;

                          Executar outras atividades correlatas.

                            Transportar autoridades municipais, como prefeito, secretários e outros funcionários, de maneira segura e eficiente.

                              Carregar, descarregar e transportar materiais, equipamentos e documentos conforme as necessidades municipais.

                                Realizar verificações básicas de manutenção nos veículos, como abastecimento, verificação de óleo, água e pneus, e relatar quaisquer problemas para manutenção adequada.

                                  Conduzir os veículos de acordo com as leis de trânsito locais, garantindo a segurança dos passageiros e de terceiros.

                                    Manter registros precisos de todas as viagens realizadas, incluindo informações sobre destinos, quilometragem, horários de partida e chegada, entre outros.

                                      Manter uma comunicação eficaz com outros membros da equipe, autoridades e departamentos relacionados.

                                        Garantir a limpeza e conservação dos veículos, mantendo-os em boas condições estéticas.

                                          Cumprir horários pré-determinados para garantir que as atividades da administração municipal não sejam prejudicadas.

                                            Ter conhecimento da região em que opera, incluindo rotas alternativas e informações sobre o trânsito local.

                                              Em alguns casos, pode ser necessário interagir com o público durante as atividades diárias.

                                                Atender as demais recomendações da autoridade a qual é subordinada

                                                  O motorista regulamentado neste artigo poderá ser lotado no Hospital Municipal, o qual desempenhará, além das definidas no caput, as seguintes atribuições:

                                                    Conduzir a ambulância de maneira segura e responsável, seguindo todas as leis de trânsito e regulamentos específicos para veículos de emergência.

                                                      Responder prontamente a chamadas de emergência, chegando ao local o mais rápido possível, considerando as condições do trânsito e garantindo a segurança dos ocupantes da ambulância.

                                                        Prestar assistência básica ao paciente durante o transporte.

                                                          Manter uma comunicação eficaz com a equipe médica, relatar informações sobre o estado do paciente e receber instruções sobre procedimentos médicos a serem realizados durante o transporte.

                                                            Realizar verificações regulares e manutenção básica na ambulância para garantir que esteja em condições operacionais adequadas.

                                                              Ter conhecimento técnico sobre os equipamentos médicos a bordo da ambulância e saber como utilizá-los corretamente.

                                                                Colaborar com paramédicos e outros profissionais de saúde, garantindo uma abordagem coordenada no atendimento ao paciente.

                                                                  Manter registros precisos de cada chamada de emergência, incluindo informações sobre pacientes, tratamentos administrados e tempos de resposta.

                                                                    Demonstração de empatia e compreensão para com os pacientes, familiares e colegas, especialmente em situações emocionalmente intensas.

                                                                      Participar de treinamentos regulares para atualização de habilidades, procedimentos de emergência e conhecimentos médicos.

                                                                        Seguir todas as normas, regulamentos e diretrizes estabelecidos para serviços de ambulância.

                                                                          Atender as demais recomendações da autoridade a qual é subordinada.

                                                                            Art. 5º.   

                                                                            Os ocupantes do cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, desempenham suas funções nas chamadas “maquinas pesadas”, do que possuem as seguintes atribuições:

                                                                              Conduzir e operar máquinas pesadas, como tratores, escavadeiras, retroescavadeiras, carregadeiras, motoniveladoras, entre outras, de acordo com as normas de segurança e as especificações do fabricante.

                                                                                Realizar verificações diárias e manutenção básica nas máquinas, como lubrificação, verificação de fluidos, troca de filtros e relato de problemas mecânicos para a equipe de manutenção.

                                                                                  Compreender e seguir projetos, desenhos e especificações relacionadas ao trabalho a ser realizado, especialmente em projetos de construção.

                                                                                    Utilizar as máquinas para movimentar e transportar materiais, escavar, nivelar terrenos, carregar e descarregar caminhões, entre outras atividades.

                                                                                      Adotar práticas seguras de operação e seguir as normas de segurança estabelecidas para prevenir acidentes no local de trabalho.

                                                                                        Manter comunicação eficaz com outros operadores de máquinas, supervisores e equipes de trabalho para garantir a coordenação eficiente das atividades.

                                                                                          Manter registros precisos das horas de operação, trabalhos realizados, consumo de combustível e outras informações relevantes.

                                                                                            Participar de treinamentos regulares para aprimorar habilidades operacionais e garantir certificações necessárias para operar determinados tipos de máquinas.

                                                                                              Avaliar as condições do solo e do ambiente de trabalho para garantir a segurança operacional e a eficiência das máquinas.

                                                                                                Operar as máquinas de maneira a minimizar impactos ambientais negativos e seguir as regulamentações ambientais aplicáveis.

                                                                                                  Colaborar com outras equipes no local de trabalho para garantir a eficiência operacional, especialmente em grandes projetos de construção.

                                                                                                    DA REMUNERAÇÃO

                                                                                                     

                                                                                                      Art. 6º.   

                                                                                                      A remuneração dos motoristas será disciplinada na forma a seguir:

                                                                                                       

                                                                                                        MOTORISTA – Vencimentos de R$ 1.991,23 (Um mil, novecentos e noventa e um reais e vinte e três centavos);

                                                                                                         

                                                                                                          OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS – Vencimentos de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais);

                                                                                                           

                                                                                                            Ao servidor que exercer a função de motorista e for lotado no hospital, fara jus aos acréscimos dos valores de insalubridade definidos na legislação específica.

                                                                                                             

                                                                                                              Art. 7º.   

                                                                                                              Fixada por meio de lei específica de vencimentos, considerando a complexidade das atribuições, a carga horária de trabalho e outros critérios pertinentes.

                                                                                                               

                                                                                                                DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                                                                 

                                                                                                                  Art. 8º.   

                                                                                                                  Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta lei, no que couber, mediante a edição de decretos e portarias.

                                                                                                                   

                                                                                                                    Art. 9º.   

                                                                                                                    As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                                                                                                                     

                                                                                                                      Art. 10.   

                                                                                                                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial, revogando as leis 511/2013 e 591/2017

                                                                                                                       

                                                                                                                        Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos 29 de janeiro de 2024.

                                                                                                                         

                                                                                                                        Francisco Aldir Chaves da Silva

                                                                                                                        Prefeito Municipal de Uruburetama

                                                                                                                         

                                                                                                                          Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.