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- Legislação [Lei Nº 539 de 14 de Dezembro de 2013]
Lei nº 539, de 14 de dezembro de 2013
Autoriza ao Poder executivo municipal adquirir terreno no Bairro do Angelim, em Uruburetama-CE e dá outras providencias
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Luiz Vladeirton Oliveira de Queiroz Filho, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município (LOM): Faço saber que a Câmara Municipal de UruburetaimvCE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Fica o Chefe do Poder executivo municipal autorizado a adquirir terreno no bairro do Angelim, neste município, com uma área total de 30.000m2 (trinta mil metros quadrados) pelo valor de até R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para construção de casas populares, áreas de lazer, espaços esportivos, praças e demais obras para o desenvolvimento da localidade.
As despesas decorrentes com a aquisição do terreno correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente do município.