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- Legislação [Lei Nº 538 de 28 de Novembro de 2013]
Lei nº 538, de 28 de novembro de 2013
Dispõe sobre o cumprimento das obrigações de oferta de moradia e alimentação pelo município aos médicos participantes do projeto mais médicos para o brasil e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Luiz Vladürton Oliveira de Queiroz Filho, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município (LOM): Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Fica assegurado o fornecimento de moradia e alimentação aos médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil, que atuam neste município, instituído pelo Ministério da Saúde, conforme Portaria Interministerial nQ 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, em especial nos Arts. 9º, 10,11; Portaria Interministerial nº 23, de P de outubro de 2013; nos tennos do Edital nº 38 SGTES/MS, de 8 de julho de 2013, conforme obrigações previstas no Anexo, na Cláusula 3.1, alíneas “i” e “j” e nos termos do Edital nº 50/SGTES/MS, de 16 de agosto de 2013, quanto às obrigações estabelecidas nos termos do Anexo, Cláusula 3.1, alíneas “h” e “k”.
Os recursos financeiros assegurados pelo Município, serão para o custeio de alimentação e água potável no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e mais R$ 1.000.00 (hum mil reais) para moradia, por médico participante do Programa, conforme estudos técnicos com base no Plano Nacional de Habitação - PlanHab, do Ministério das Cidades.
O repasse dos valores citados no artigo anterior, será feito mensalmente aos médicos em atuação no Município, através do Programa Mais Médicos para o Brasil.
No caso de desligamento do profissional médico do referido Programa, o valor do repasse será automaticamente suspenso.