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- Legislação [Lei Nº 532 de 25 de Julho de 2013]
Lei nº 532, de 25 de julho de 2013
Autoriza ao Chefe do poder Executivo Municipal a conceder Subvenção ao Uruburetama Futebol Clube e da outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Luiz Vladeirton Oliveira de QueirozFilho, no uso das atribuições contidas no inciso III do art. 57, ambos da Lei Orgânica do Município (LOM): Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção, a titulo de ajuda financeira, ao Uruburetama Futebol Clube até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mensais, enquanto estiver participando do Campeonato Cearense de Futebol.
Fica autorizado o poder Executivo Municipal iniciar a concessão da subvenção, disciplinada no artigo 1º, um mês antes ao inicio do Campeonato Cearense.
A subvenção especificada no Artigo 1º desta Lei destina-se a manutenção permanente do Uruburetama Futebol Clube.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas relativas ao transporte da equipe do Uruburetama Futebol Clube quando da realização de jogos em outros municípios.