Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 803 de 29 de Janeiro de 2024]
Lei nº 803, de 29 de janeiro de 2024
Fixa o SALÁRIO MÍNIMO na Câmara Municipal de Uruburetama e altera as disposições a lei municipal nº 754 e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Uruburetama - Estado do Ceará, FAZ saber que a Câmara Municipal de Uruburetama APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte Lei Municipal:
Fixa o valor do SALÁRIO MÍNIMO do servidor público da Câmara Municipal de Uruburetama, no valor de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), a partir do dia 1º de janeiro de 2024.
Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).
Fica atualizado os vencimentos do DAS 1, fixado no anexo III da lei Municipal nº 754, passando a seguinte composição a seguir, ficando inalterado as demais disposições regulamentadas no referente ao anexo:
SIMBOLOGIA | VENCIMENTO BASE | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO TOTAL |
DAS 1 | R$ 800,00 | R$ 612,00 | R$ 1.412,00 |