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- Legislação [Lei Nº 503 de 26 de Fevereiro de 2013]
Lei nº 503, de 26 de fevereiro de 2013
Dispõe sobre autorização de celebração de Convênio entre o Município de Uruburetama e o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará e das outras providencias
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Luiz Vladeirton Oliveira de Queiroz Filho, no uso das atribuições contidas no inciso III do art. 57, ambos da Lei Orgânica do Município (LOM ): Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Fica o Município autorizado a celebrar termo de convênio com o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará (TR E-C E), tendo como objeto, proporcionar melhores condições de funcionamento à 23a Zona Eleitoral sediada em Uruburetama, obedecendo ao disposto na Lei n° 8.666/93 (Lei das Licitações) e a Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal de Uruburetama, suplementadas se necessário.