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- Legislação [Lei Nº 537 de 12 de Novembro de 2013]
Lei nº 537, de 12 de novembro de 2013
INSTITUI O GOVERNO ITINERANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Luiz Vladrírton Oliveira dc Queiroz Filho, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município (LOM): Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Fica constituído o Governo Itinerante caracterizado pela instalação temporária da Sede do Governo Municipal nos bairros, localidades e distritos do Município de Uruburetama.
Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir temporariamente a Sede do Governo Municipal através de Decreto.
O ato de que trata o "caput“ estabelecerá o período e o bairro/localidade/distríto em que a Sede do Governo será instalada, bem como, os bairros adjacentes que serão abrangidos pela ação governamental.
Os objetivos e as normas reguladoras do Programa Governo Itinerante são os constantes do Anexo Único, parte integrante desta lei.
As despesas de transferência e instalação serão cobertas por dotações existentes no orçamento do Município.
Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama- CE, em 12 de novembro de 2013.
LUIZ VLADEIRTON OLIVEIRA DE QUEIROZ FILHO
Prefeito Municipal
I - DO PROGRAMA
O Programa “Governo Itinerante” é um instrumento da Prefeitura Municipal de Uruburetama, a ser implementado pelo Prefeito Municipal e demais servidores municipais, voltado para a interiorização do Poder Executivo, de suas atividades e interação com a comunidade, buscando atingirem objetivos préMefinidos. O Programa será desenvolvido durante o ano, podendo ser realizado em qualquer dia da semana, constituindo Reunião de Trabalho informal em cada região da cidade. Bom Conselho será dividido em regiões, cada uma delas recebendo o Prefeito, Secretários e servidores, equipamentos e seu acervo funcional e de informações, para alcançar os seus reais objetivos.
II - DOS OBJETIVOS
O Programa “Governo Itinerante” atingirá diversos objetivos, sendo eles:
a) Popularizar os trabalhos do Executivo, aproximando diretamente o Prefeito municipal e os serviços do Poder Executivo com a população de cada região urbana e rural deste município;
b) Promover a integração entre o Poder Executivo e a comunidade, abrindo a perspectiva de trabalharem juntos a partir da discussão comum dos problemas que envolvem o Município, com o intuito de encontrar uma solução homogênea;
c) Propiciar ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais e aos Servidores Municipais, conhecem de perto o comportamento de cada comunidade, suas reações, opiniões e anseios, propiciando uma intimidade que desemboque em realizações mútuas;
d) Antever as aspirações populares, visando intervir junto a cada comunidade, como interlocutor no estudo de seus problemas, encaminhando suas propostas aos setores competentes da Administração Municipal.
III - DAS REGIÕES SEDE
As sedes e regiões distintas serão identificadas de forma a englobar as comunidades com problemas comuns.
IV - DA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
Em todas as reuniões de trabalho serão convidados a participar as lideranças comunitárias, assim como os agentes públicos que residam em cada região, bem como profissionais liberais, empresários, autoridades classistas, políticas, da segurança, judiciárias, enfim, os cidadãos(ãs) identificados como agentes ativos das mesmas regiões comunitárias.
V - DA ORGANIZAÇÃO DAS REUNIÕES DE TRABALHO
As reuniões serão organizadas pelos Servidores da Prefeitura Municipal de Uruburetama, com apoio e participação das entidades representativas dos moradores e das escolas instaladas em cada uma das regiões, cujas direções queiram auxiliar o Poder Executivo.
A Prefeitura Municipal de Uruburetama disponibilizará funcionários assim como equipamentos que serão instalados onde se realizará o Governo Itinerante, que deverão estar aptos para auxiliar o Prefeito, Secretários, servidores e participantes do evento, principalmente relacionadas com informações e mecanismos de funcionamento do Poder Executivo.
Uma equipe da Prefeitura Municipal composta pela Assessoria de Imprensa e Direção Geral, fará antecipadamente visita ao local definido para a realização do evento, a fim de conhecer suas condições físicas e estruturais, para oportunamente instalar o equipamento e o fornecimento de material necessário.
VI - DO COMPROMISSO DA PREFEITURA COM A COMUNIDADE
As Reuniões de Trabalho servirão para debater assuntos mais importantes de cada região comunitária, sempre na busca de suas soluções, e na análise global da estrutura de cai região com o intuito de prepará-las para o futuro. No encerramento, de comum acordo entre Executivo e comunidade, será marcada nova reunião, cuja data será definida em conjunto, para que a Prefeitura Municipal, buscando atingir os fundamentos para que foi criado o Programa, retome ao local com soluções, informações, e enfim, dar ciência aos moradores sobre as providências tomadas para cumprir com suas finalidades, caso necessário.
VII - DA DIVULGAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
Caberá à Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal dar ampla divulgação da promoção do Programa “Governo Itinerante”, bem como registrar, em resumo sucinto, os Trabalhos realizados.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As reuniões serão abertas e encerradas pelo Prefeito Municipal, que as dirigirá. Estes encontros com as comunidades reunidas serão denominados de Reuniões de Trabalho, não contendo caráter deliberativo, e se constituirão em trabalho relevante, sem a percepção de qualquer remuneração.