Vigências
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- Legislação [Lei Nº 408 de 17 de Setembro de 2007]
Vigência a partir de 2 de Julho de 2012.
Dada por Lei nº 495, de 02 de julho de 2012
Lei nº 408, de 17 de setembro de 2007
ALTERA OS ART. 1° E 4°, E CRIA O ART. 5° DA LEI MUNICIPAL No. 398/2007, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE URUBURET AMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Uruburetama.
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e Eu SANCIONO E PLUBLICO A SEGUINTE LEI
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar até 30%(trinta por cento) do valor repassado como Incentivo Financeiro pelo Fundo Nacional de Saúde - Ministério da Saúde, pelo PACS - Programa Agentes Comunitários de Saúde, para conceder gratificação aos Agentes Comunitários de Saúde Municipais, pelos relevantes serviços prestados a comunidade Uruburetamense, no que concerne ao atendimento às famílias executado pelos mesmos .
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar até 40% (quarenta por cento) do valor repassado como Incentivo Financeiro pelo Fundo Nacional de Saúde - Ministério da Saúde, pelo P ACS - Programa Agentes Comunitários de Saúde, para conceder gratificação aos Agentes Comunitários de Saúde Municipais, pelos relevantes serviços prestados a comunidades Uruburetamense, no que concerne ao atendimento às famílias executado pelos mesmos.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 495, de 02 de julho de 2012.(inalterado)
l - ... (inalterado)
II - ... (inalterado)
IlI - ... (inalterado)
IV - ... (inalterado)
O valor da Gratificação será de até 30% (trinta por cento) do va lor especificado no Art. I º, rateado entre os agentes comunitário de saúde, sendo seu valor individual, estabelecido por decreto municipal.
O valor da gratificação será de até 40% (quarente por cento) do valor específico no Art. 1°, rateado entre os Agentes Comunitários de Saúde, sendo seu valor individual estabelecido por decreto municipal”
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 495, de 02 de julho de 2012.