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  • Legislação [Lei Nº 693 de 21 de Setembro de 2021]




LEI Nº 693/2021, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

 

    Dispõe sobre a instituição da SEMANA MUNICIPAL DO BEBÊ e dá outras providências

     

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, Francisco Aldir Chaves da Silva, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do município, a Semana Municipal do Bebê, a ser realizada na terceira semana do mês de setembro de cada ano.

         

          Art. 2º.   

          Constarão da programação a ser desenvolvida durante a Semana do Bebê, entre outras, atividades que objetivem:

           

            Fomentar e potencializar as ações governamentais e não governamentais em torno das questões básicas que envolvam as crianças na primeira infância;

             

              Sensibilizar, através de palestras e ações educativas, a comunidade sobre a importância do pré-natal para a saúde do bebê, prevenção de acidentes no primeiro ano de vida, direitos da gestante e do recém-nascido e outros aspectos relacionados ao tema;

               

                Incentivar as ações no âmbito municipal para aproximar a comunidade das questões sociais, estimulando adequadamente o desenvolvimento pleno das crianças e suas famílias.

                 

                  Art. 3º.   

                  Caberá a Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Empreendedorismo do Município de Uruburetama a organização, divulgação e realização da programação oficial alusiva a Semana Municipal do Bebê com a colaboração das demais secretarias municipais que atuam na política de defesa dos direitos das crianças.

                   

                    Art. 4º.   

                    O Executivo Municipal providenciará para que as despesas provenientes da aplicação desta Lei sejam cobertas com recursos do Orçamento Geral do Município, no curso de cada exercício financeiro.

                     

                      Art. 5º.   

                      Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

                       

                        Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos vinte e um (21) dias do mês de setembro (09) do ano de dois e vinte e um (2021).

                         

                         

                        Francisco Aldir Chaves da Silva

                        Prefeito Municipal de Uruburetama

                         

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