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  • Legislação [Lei Nº 427 de 28 de Abril de 2009]




LEI N°. 427 / 2009, de 28 de abril de 2009

    Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S.A, na qualidade de mandatário, oferecer garantias e dá outras providências correlatas.

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgãnica Municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal de Uruburetama - Ceará aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S.A, na qualidade de mandatário, até o valor de R$401.500,00 (quatrocentos e um mil e quinhentos reais), observadas as disposições em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
          Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- MEC/FNDE.
            Art. 2º.    Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal.
              Para efetivação da cessão ou vínculo em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil S.A autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
                Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuarem as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
                  Art. 3º.    Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
                    Art. 4º.    O orçamento do Município de Uruburetama - Ceará consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
                      Art. 5º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama - Ceará, em 28 de abril de 2009.

                        José Giuvan Pires Nunes

                        Prefeito Municipal

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