• Início
  • Legislação [Lei Nº 389 de 16 de Março de 2007]




Lei nº 389, de 16 de março de 2007
    Cria o Distrito de MUNDAÚ no Município de URUBURETAMA e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, nos termos no inciso TV, do artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Uruburetama. Faço saber que a Câmara Municipal de URUBURET AMA, Estado do Ceará, aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criado no Município de URUBURETAMA, o Distrito de MUNDAÚ, desmembrado do distrito de ITACOLOMY e do distrito de SANTA LUZIA.

         

          Art. 2º.   

          O Distrito de MUNDAÚ terá como sede a atual localidade de MUNDAÚ, que fica elevada à categoria de Vila.

           

            O Distrito de MUNDAÚ, entre o distrito SEDE, o distrito de RETJRO e o distrito de ITACOLOMY, tem a seguinte linha divisória: tem como ponto inicial a confrontação, ao Norte, da nascente do riacho Santana e da vila de Soledade (ambos em ltapaj é), no limite intermunic ipal Uruburetama - [tapaj é; deste ponto inicial, segue pelo limite intermunic ipal, no rumo Oeste, até alcançar o limite intermunicipal Uruburetama - ltapipoca; deste ponto, segue por este outro limite, no rumo Nordeste, até alcançar o divisor de águas entre o riacho Capeba e o rio Mundaú; deste ponto, segue por este divisor de águas, no rumo Sudeste, até alcançar o limite interdistrital com ltacolomy; deste ponto, segue por este limite interdistrital, no rumo Sul, passando pelo rio Mundaú, até a lcançar o ponto inicial.

             

              Art. 3º.   

              Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de URUBURETAMA, aos 16 dias do Março de 2007.

                 

                JOSÉ GIUVAN PIRES NUNES

                Prefeito Municipal

                 

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.