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  • Legislação [Lei Nº 390 de 16 de Março de 2007]




Lei nº 390, de 16 de março de 2007

 

    Redefine o Distrito SEDE no Município de URUBURETAMA e dá outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, nos termos no inciso IV, do artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Uruburetama. Faço saber que a Câmara Municipal de URUBURETAMA, Estado do Ceará, aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Considerando a criação dos Distritos de MUNDAÚ e RETIRO, e a redefinição dos Distritos de SANTA LUZIA e ITACOLOMY, fica redefinido o Distrito SEDE, no município de URUBURETAMA.

         

          Art. 2º.   

          O distrito SEDE de URVBURETAMA continuará como sede do município.

           

            O distrito SEDE de URUBURETAMA terá a seguinte linha divisória: como ponto inic ial o cruzamento do limite intermunicipal Uruburetama - Itapipoca, com o limite interdistrital Retiro - Sede; deste ponto inicial, segue pelo limite intermunicipal Uruburetama - ltapipoca, no rumo Nordeste, e depois no rumo Leste, até alcançar o limite intermunicipal com Tururu; segue por este limite intermunicipal Uruburetama - Tururu, no rumo Sudeste, até alcançar o limite intermunicipal com Umirim; segue por este limite intermunicipal Uruburetama - Umirim, no rumo Sudoeste e Oeste, até alcançar o limite intermunicipal com ltapajé e o limite interdistritaJ com Santa Luzia; segue por este limite interdistrital, no rumo Norte e depois no rumo Oeste, até alcançar o limite interdistrital com Retiro; segue por este limite interdistrital Retiro - Sede, no rumo Noroeste, até o ponto inicia l.

              Art. 3º.   

              Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de URUBURETAMA, aos 16 dias do Março de 2007.

                 

                JOSÉ GIUVAN PIRES NUNES

                Prefeito Municipal

                 

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