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  • Legislação [Lei Nº 391 de 16 de Março de 2007]




Lei nº 391, de 16 de março de 2007

 

    Redefine o Distrito SANTA LUZIA no Município de URUBURETAMA e dá outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, nos termos no inciso IV, do artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Uruburetama.

      Faço saber que a Câmara Municipal de URUBURETAMA, Estado do Ceará, aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Considerando a criação dos Distritos de MUNDAÚ e RETIRO, fica redefinido o Distrito SANTA LUZIA, no município de URUBURETAMA

         

          Art. 2º.   

          O distrito de SANTA LUZIA continuará como distrito do município.

           

            O distrito de SANTA LUZIA terá a seguinte linha divisória: tem início na foz do riacho Apertado da Hora no rio Mundaú; deste ponto inicial, desce pelo rio Mundaú até encontrar a parede da barragem do Mundaú, construída pelo DNOCS; desta parede, segue em reta, no rumo Sul, para o limite intermunicipal Uruburetama - Umirirn; a lcançado o limite intermunicipal, segue por este limite, no rumo Oeste, até cruzar com a estrada Uruburetama - Jtapajé; deste ponto, segue por esta estrada, no rumo Nordeste, até cruzar com o riacho Apertado da Hora; desce por este riacho até a sua foz no rio Mundaú, que é o ponto inicial.

             

              Art. 3º.   

              Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de URUBURETAMA, aos 16 dias do Março de 2007.

                 

                JOSÉ GIUVAN PIRES NUNES

                Prefeito Municipal

                 

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