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  • Legislação [Lei Nº 393 de 16 de Março de 2007]




Lei nº 393, de 16 de março de 2007

 

    Delimita a Zona Urbana da Vila de RETIRO, no Município de URUBURETAMA e dá outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, nos termos no inciso IV, do artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Uruburetama.

      Faço saber que a Câmara Municipal de URUBURETAMA, Estado do Ceará, aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica assim delimitada a Zona Urbana da Vila de RETIRO, no Distrito de RETIRO, município de URUBURETAMA:

         

          A Vila de RETIRO tem os seguintes limites: como ponto inicial a residência de José Adriano Pontes (inclusive), na margem direita da estrada Retiro - Belmonte; deste ponto inicial, segue em reta, no rumo Norte-Nordeste, para o divisor de águas, numa distância de 500 metros; deste ponto, segue acompanhando este divisor, no rumo Noroeste, a uma distância média de 500 metros da estrada de Retiro para Arapari e ltaquatiara, até confrontar com a residência de Francisco das Chagas Andrade Braga; deste ponto, segue em reta, no rumo Sudoeste, para a casa de Francisco das Chagas Andrade Braga (inclusive), na margem esquerda da estrada Retiro - Arapari / ltaquatiara; desta casa, segue em reta, no rumo Sudeste, para a casa de Gerardo Gomes Fernandes (inclusive); desta casa, segue em reta, no rumo Nordeste, para a casa de Francisco Siebra Teixeira (inclusive); desta casa, segue em reta, no rumo Nordeste, para a casa de José Adriano pontes, que é o ponto inicial.

           

            Art. 2º.   

            Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de URUBURETAMA, aos 16 dias do Março de 2007.

               

              JOSÉ GIUVAN PIRES NUNES

              Prefeito Municipal

               

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