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- Legislação [Lei Nº 399 de 22 de Maio de 2007]
Lei nº 399, de 22 de maio de 2007
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS SECRETÁRIOS ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE URUBURETAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA
O Prefeito Municipal de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Uruburetama.
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e Eu SANCIONO E PLUBUCO A SEGUINTE LEI.
Fica concedida gratificação no valor de R$ 100,00 (cem reais) para os secretários escolares da rede de ensino municipal.
Para fazer jus à gratificação citada no artigo anterior, os Secretários Escolares deverão obedecer aos seguintes critérios:
Obter 97% (noventa e sete por cento) de freqüência a cada mês;
Cumprir rigorosamente o prazo de entrega da documentação escolar na Secretaria Municipal da Educação;
Ter um bom desempenho profissional mensal, avaliado pela Direção da Escola.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias da Prefeitura Municipal de Uruburetama.