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  • Legislação [Lei Nº 401 de 4 de Junho de 2007]




Lei nº 401, de 04 de junho de 2007

 

    DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A FARMACEUTICO E AO NUTRICIONISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições lega is, nos termos do artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Uruburetama.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e Eu SANCIONO E PLUBLICO A SEGUINTE LEI.

       

        Art. 1º.   

        Fica concedida gratificação no valor de R$ 1.000,00 (UM MIL RESIS) para o Farmacêutico e para o Nutricionista do quadro de pessoal do Município de Uruburetama.

         

          Art. 2º.   

          Para fazer jus à gratificação citada no artigo anterior, deverão obedecer aos seguintes critérios:

           

            Obter 97% (noventa e sete por cento) de freqüência a cada mês;

             

              Ter um bom desempenho profissional mensal, avaliado pela Secretaria da Saúde.

               

                Art. 3º.   

                As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias da Prefeitura Municipal de Uruburetama.

                 

                  Art. 4º.   

                  Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                    PAÇO DA PRFEITURA MUNICIPAL DE URUBURETAMA, AOS 04 DE JUNHO DE 2007.

                     

                    JOSÉ GIUVAN PIRES NUNES

                    Prefeito Municipal

                     

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