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  • Legislação [Lei Nº 380 de 20 de Dezembro de 2006]




LEI Nº 380/2006, de 20 de dezembro de 2006.

    Dispõe sobre a criação do Bairro Edson Pires Chaves. E, da outras providencias.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE URUBURETAMA DECRETA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:

        Art. 1º.    Fica criado, nesta cidade, o Bairro Edson Pires Chaves.
          Art. 2º.    O Bairro definido no artigo anterior abrage os limites: iniciando na pote do Riacho Angelim, na estrada Uruburetama/Tururu, daí segue pela mesma estrada rumo leste, até o final do sítio volta, na casa que pertenceu a Joaquim Barroso. Daí segue rumo norte pelo sopé da Serra do Pau Alto, até se confrontar com a rua José Pires Chaves. Daí segue em linha reta rumo a oeste, pela Rua José Pires Chaves, até o Riacho Angelim. Daí seque pela margem esquerda deste riacho até o seu ponto inicial, na ponde sobre o referido riacho.
            Art. 3º.    O Poder Executivo Municipal, no prazo de 60(sessenta) dias, contados da publicação desta lei, providenciará o mapa e memorial descritivo do Bairro Luiz Martins Costa, dando publicidade do mesmo. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE URUBURETAMA, em 20 de dezembro de 2006.

                 

                José Giuvan Pires Nunes

                Prefeito Municipal

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