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- Legislação [Lei Nº 378 de 13 de Novembro de 2006]
Lei Nº 378/2006 de 13 de Novembro de 2006.
Autoriza o parcelamento da Dívida junto ao Ministério da Fazenda e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 57 da Lei orgânica do Município de Uruburetama,
Faz saber que a Câmara Municipal de Uruburetama-CE, aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a parcelar a Dívida junto ao Ministério da Fazenda, Secretaria da Receita Federal, o valor de R$ 71.038,84 (setenta e um mil, trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos) relativos às competências de 01/01/2000 a 31/12/2004, incluindo os encargos legais.
§ 1° - A Amortização da Divida será feita com o pagamento de uma parcela inicial no valor de R$ 1.183,98 (um mil, cento e oitenta três reais e noventa e oito centavos), e o saldo restante será pago em 59 (cinqüenta e nove) parcelas sucessivas e mensais cada uma no valor de R$ 1.183,98 (um mil, cento e oitenta três reais e noventa e oito centavos).
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente orçamento, no valor de R$ 71.038,84 (setenta e um mil, trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos), para fazer face às despesas com a amortização da dívida que será demonstrado no decreto de abertura.