• Início
  • Legislação [Lei Nº 377 de 13 de Setembro de 2006]




Lei Nº 377/2006 de 13 de Novembro de 2006.

    Autoriza o parcelamento da Dívida junto a COELCE e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 57 da Lei orgânica do Município de Uruburetama,

      Faz saber que a Câmara Municipal de Uruburetama-CE, aprovou a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a parcelar a Dívida junto a COELCE, no valor de R$ 58.987,50 (cinqüenta e oito mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos) relativos às competências de maio a outubro de 2006, incluindo multa moratória e demais encargos legais.
          A Amortização da Divida será feita com o pagamento de uma parcela inicial no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), e o saldo restante será pago em 18 (dezoito) parcelas sucessivas e mensais cada uma no valor de R$ 2.993,75 (dois mil, novecentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos).
            O valor da dívida será rateado de forma proporcional ao consumo de cada órgão da administração, de acordo com a individualização da COELCE.
              Art. 2º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente orçamento, no valor de R$ 58.987,50 (cinqüenta e oito mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos) para fazer face às despesas com a amortização da dívida que será demonstrado no decreto de abertura.
                Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama-CE, em 13 de novembro de 2006.

                   

                  José Giuvan Pires Nunes

                  Prefeito Municipal

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.