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- Legislação [Lei Nº 372 de 22 de Agosto de 2006]
Lei nº. 372/2006, de 22 de agosto de 2006.
Institui o Regime Jurídico Único de Trabalho aos Funcionários e Servidores Públicos Municipais, o Plano de Cargos e Carreira, bem como o Estatuto do Servidor Público.
O Prefeito Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, Senhor José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído o Regime Jurídico Único de Trabalho, a todos os funcionários e servidores públicos municipais, conforme Art. 39 da Constituição Federal, adotando-se o Regime Estatutário.
• 1° O Regime Estatutário de que trata esta Lei, será regido pelo estatuto dos servidores públicos municipais, bem como as suas alterações e demais legislações municipais referente a matéria.
• 2° A qualquer titulo, prevalecerá sobre o disposto no parágrafo anterior da Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal.
Art. 2º.
O Plano de Cargos e Carreira e o Estatuto dos Servidores públicos Municipais, serão encaminhados à apreciação da Câmara Municipal, dentro de 120 (cento e vinte) dias da vigência desta Lei.
Art. 3º.
Aprovado o Plano de Cargos e Carreira dentro de 120 (cento e vinte) dias da sua vigência, será efetuada a reestruturação dos cargos e funções e os respectivos enquadramentos.