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  • Legislação [Lei Nº 372 de 22 de Agosto de 2006]




Lei nº. 372/2006, de 22 de agosto de 2006.

    Institui o Regime Jurídico Único de Trabalho aos Funcionários e Servidores Públicos Municipais, o Plano de Cargos e Carreira, bem como o Estatuto do Servidor Público.

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, Senhor José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais;

      Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica instituído o Regime Jurídico Único de Trabalho, a todos os funcionários e servidores públicos municipais, conforme Art. 39 da Constituição Federal, adotando-se o Regime Estatutário.
          • 1° O Regime Estatutário de que trata esta Lei, será regido pelo estatuto dos servidores públicos municipais, bem como as suas alterações e demais legislações municipais referente a matéria.
            • 2° A qualquer titulo, prevalecerá sobre o disposto no parágrafo anterior da Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal.
              Art. 2º.    O Plano de Cargos e Carreira e o Estatuto dos Servidores públicos Municipais, serão encaminhados à apreciação da Câmara Municipal, dentro de 120 (cento e vinte) dias da vigência desta Lei.
                Art. 3º.    Aprovado o Plano de Cargos e Carreira dentro de 120 (cento e vinte) dias da sua vigência, será efetuada a reestruturação dos cargos e funções e os respectivos enquadramentos.
                  Art. 4º.    Revogam-se quaisquer disposições em contrário.
                    Art. 5º.    Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação.

                      Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, aos 22 de agosto de 2006.

                       

                      José Giuvan Pires Nunes

                      Prefeito Municipal

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