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  • Legislação [Lei Nº 407 de 3 de Setembro de 2007]




Lei Nº 407/2007 de 03 de setembro de 2007.

 

    Autoriza ao executivo municipal a adquirir terreno no Distrito de Mundaú e dá outras providencias.

     

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Uruburetama.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e Eu SANCIONO E PLUBLICO A SEGUINTE LEI.

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder executivo municipal a utorizado a adquirir terreno no Distrito de Mundaú com uma área total de 630m², pelo valor supra de R$ 6.000,00 (seis mil reais) com o objetivo principal de construção de uma praça pública naquela localidade.

         

          Art. 2º.   

          As despesas decorrentes com a aquisição do terreno correrão por conta da dotação orçamentária 04.15.452.0339. 1003.44.90.51.00 - Construção e Recuperação de Praças, junto à Secretaria de Infraestrutura.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PRFEITURA MUNICIPAL DE URUBURETAMA, AOS 03 DE SETEMBRO DE 2007.

               

              JOSÉ GIUVAN PIRES NUNES

              Prefeito Municipal

               

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