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- Legislação [Lei Nº 407 de 3 de Setembro de 2007]
Lei Nº 407/2007 de 03 de setembro de 2007.
Autoriza ao executivo municipal a adquirir terreno no Distrito de Mundaú e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Uruburetama.
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e Eu SANCIONO E PLUBLICO A SEGUINTE LEI.
Fica o Chefe do Poder executivo municipal a utorizado a adquirir terreno no Distrito de Mundaú com uma área total de 630m², pelo valor supra de R$ 6.000,00 (seis mil reais) com o objetivo principal de construção de uma praça pública naquela localidade.
As despesas decorrentes com a aquisição do terreno correrão por conta da dotação orçamentária 04.15.452.0339. 1003.44.90.51.00 - Construção e Recuperação de Praças, junto à Secretaria de Infraestrutura.