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- Legislação [Lei Nº 410 de 29 de Outubro de 2007]
LEI Nº 410/2007, de 29 de outubro de 2007.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNlCÍPlO PARA O EXERCÍCIO DE 2008.
O Prefeito do Município de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Uruburetama APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de URUBURETAMA para o exercício financeiro de 2008, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Fica estimada a Receita total do Município, a preço corrente, em R$ 18.486.102,00 (DEZOITO MILHÕES QUATROCENTOS E OITENTA E SEIS MIL E CENTO E DOIS REAIS)
As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas no Anexo I desta Lei, por categoria econômica, são estimadas com o desdobramento abaixo:
FONTES | VALOR (RS) |
1. RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL | |
1.1. RECEITAS CORRENTES | 19.901.557,00 |
Receita Tributária | 555.228,00 |
Receita Patrimonial | 92.701,00 |
Receita de Serviços | 526.686,00 |
Transferências Correntes | 14.470.281,00 |
Outras Receitas Correntes | 256.661,00 |
1.2 RECEITAS DE CAPITAL | |
Alienação de Bens | 10.000,00 |
Transferências de Capital | 428.206,00 |
2. RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS ESPECIAIS (excluídas as tranferências de recursos ordinários do tesouro municipal) | -1.853.661,00 |
Receitas Correntes | 18.047.896,00 |
Receitas de Capital | 438.206,00 |
TOTAL GERAL | 18.486.102,00 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em R$ 18.486.102,00, com os desdobramentos abaixo:
no Orçamento Fiscal, em R$ 12.374.519,00.
no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 6.111.583,00.
A Despesa fixada, à conta de recursos previstos neste capítulo, apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:
ORGÂO | VALOR (RS) |
Câmara Municipal | 728.118,00 |
Gabinete do Prefeito | 487.000,00 |
Secretaria de Administração e Finanças | 2.383.637,00 |
Secretária de Obras e Serviços Publicos | 3.894.000,00 |
Secretaria de Educação e Turismo | 6.028.642,00 |
Secretária de Saúde | 3.733.274,00 |
Secretária de Ação Social | 988.000,00 |
Secretária de Agricultura e Recursos Hdirícos | 151.000,00 |
Reserva de Contingência | 92.431,00 |
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | VALOR (RS) |
TOTAL GERAL | 18.486.102,00 |
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constituciona is e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 40%(quarenta por cento) dos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
anulação parcial ou total de dotações;
incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
excesso da arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada.
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a rea lizar operações de crédito por antecipação de receita, a partir do dia 10 de janeiro do exercício, mantidos os limites previstos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro do ano de encerramento do exercício, podendo oferecer em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.
O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação de receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por e lemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias.
Através de Decreto, o Chefe do Executivo Municipal, fixará o cronograma de desembolso financeiro das diversas unidades orçamentárias.