• Início
  • Legislação [Lei Nº 410 de 29 de Outubro de 2007]




LEI Nº 410/2007, de 29 de outubro de 2007. 

 

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNlCÍPlO PARA O EXERCÍCIO DE 2008.

     

      O Prefeito do Município de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Uruburetama APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

         

          Art. 1º.   

          Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de URUBURETAMA para o exercício financeiro de 2008, compreendendo:

           

            O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;

             

              O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.

               

                DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                 

                  DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                   

                    Art. 2º.   

                    Fica estimada a Receita total do Município, a preço corrente, em R$ 18.486.102,00 (DEZOITO MILHÕES QUATROCENTOS E OITENTA E SEIS MIL E CENTO E DOIS REAIS)

                     

                      Art. 3º.   

                      As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas no Anexo I desta Lei, por categoria econômica, são estimadas com o desdobramento abaixo:

                       

                        FONTESVALOR (RS)
                        1. RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL 
                        1.1. RECEITAS CORRENTES19.901.557,00
                        Receita Tributária555.228,00
                        Receita Patrimonial92.701,00
                        Receita de Serviços526.686,00
                        Transferências Correntes14.470.281,00
                        Outras Receitas Correntes256.661,00
                        1.2 RECEITAS DE CAPITAL 
                        Alienação de Bens 10.000,00
                        Transferências de Capital428.206,00
                        2. RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS ESPECIAIS (excluídas as tranferências de recursos ordinários do tesouro municipal)-1.853.661,00
                        Receitas Correntes18.047.896,00
                        Receitas de Capital438.206,00
                        TOTAL GERAL

                        18.486.102,00

                         

                         

                          DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                           

                            Art. 4º.   

                            A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em R$ 18.486.102,00, com os desdobramentos abaixo:

                             

                              no Orçamento Fiscal, em R$ 12.374.519,00.

                               

                                no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 6.111.583,00.

                                 

                                  Art. 5º.   

                                  A Despesa fixada, à conta de recursos previstos neste capítulo, apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:

                                   

                                    ORGÂOVALOR (RS)
                                    Câmara Municipal728.118,00
                                    Gabinete do Prefeito487.000,00
                                    Secretaria de Administração e Finanças2.383.637,00
                                    Secretária de Obras e Serviços Publicos3.894.000,00
                                    Secretaria de Educação e Turismo6.028.642,00
                                    Secretária de Saúde3.733.274,00
                                    Secretária de Ação Social988.000,00
                                    Secretária de Agricultura e Recursos Hdirícos151.000,00
                                    Reserva de Contingência92.431,00
                                    TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
                                    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA VALOR (RS)
                                    TOTAL GERAL18.486.102,00

                                     

                                      DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS

                                       

                                        Art. 6º.   

                                        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constituciona is e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 40%(quarenta por cento) dos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

                                         

                                          anulação parcial ou total de dotações;

                                           

                                            incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;

                                             

                                              excesso da arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada.

                                               

                                                Art. 7º.   

                                                Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a abrir crédito adicional para suplementar as dotações próprias do Poder Legislativo através de anu lação parcial ou total de suas dotações até o limite de 40% (quarenta por cento) do respectivo valor.

                                                 

                                                  AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS

                                                   

                                                    Art. 8º.   

                                                    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a rea lizar operações de crédito por antecipação de receita, a partir do dia 10 de janeiro do exercício, mantidos os limites previstos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro do ano de encerramento do exercício, podendo oferecer em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.

                                                     

                                                      O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação de receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.

                                                       

                                                        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                         

                                                          Art. 9º.   

                                                          O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por e lemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias.

                                                           

                                                            Art. 10.   

                                                            Através de Decreto, o Chefe do Executivo Municipal, fixará o cronograma de desembolso financeiro das diversas unidades orçamentárias.

                                                             

                                                              Art. 11.   

                                                              Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.

                                                               

                                                                Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, em 29 de outubro de 2007.

                                                                 

                                                                JOSÉ GIUVAN PIRES NUNES

                                                                Prefeito Municipal

                                                                 

                                                                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.