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- Legislação [Lei Nº 412 de 10 de Dezembro de 2007]
Lei Nº 412/2007 de 10 de dezembro de 2007.
Autoriza ao executivo municipal a adquirir terreno no Distrito de Sede e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Uruburetama.
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e Eu SANClONO E PLUBLICO A SEGUINTE LEI.
Fica o Chefe do Poder executivo municipal autorizado a adquirir terreno no Distrito de Sede com uma área total de 7.450m² (sete mil, quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), pelo valor supra de R$14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais), de propriedade do Senhor Gabriel Feitosa Vasconcelos, CPF 056.756.693-53, com o objetivo principal de construção de casas populares.
As despesas decorrentes com a aquisição do terreno correrão por conta da dotação orçamentária 04.16.482.0355.1004.4490.5100 - Construção de Casas Populares.