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  • Legislação [Lei Nº 412 de 10 de Dezembro de 2007]




Lei Nº 412/2007 de 10 de dezembro de 2007.

 

    Autoriza ao executivo municipal a adquirir terreno no Distrito de Sede e dá outras providencias.

     

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Uruburetama.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e Eu SANClONO E PLUBLICO A SEGUINTE LEI.

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder executivo municipal autorizado a adquirir terreno no Distrito de Sede com uma área total de 7.450m² (sete mil, quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), pelo valor supra de R$14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais), de propriedade do Senhor Gabriel Feitosa Vasconcelos, CPF 056.756.693-53, com o objetivo principal de construção de casas populares.

         

          Art. 2º.   

          As despesas decorrentes com a aquisição do terreno correrão por conta da dotação orçamentária 04.16.482.0355.1004.4490.5100 - Construção de Casas Populares.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PRFEITURA MUNICIPAL DE URUBURETAMA, AOS 10 DE DEZEMBRO DE 2007.

               

              JOSÉ GIUVAN PIRES NUNES

              Prefeito Municipal

               

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