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- Legislação [Lei Nº 568 de 1 de Dezembro de 2015]
Lei nº 568, de 01 de dezembro de 2015
ALTERA A LEI ND 553/2014, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Luiz V1adcirton Oliveira de Queiroz Filho, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município (LOM): Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
O Artigo 8º da Lei Nº 553 de 08 de dezembro de 2014, passa a ter a seguinte redação:
Art. 8°. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
I. Utilizando-se a fonte de recurso prevista no inciso I do§ lºe § 2° do Art. 43 daLein°4.320, del7 de março de 1964, denominado superávit financeiro, até o limite da diferença entre o ativo e o passivo financeiro apurado no Balanço Patrimonial Consolidado no exercício de 2014;
II. Utilizando-se a fonte de recurso excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada até o encerramento do mês anterior à abertura do crédito adicional suplementar, considerando-se sempre a fonte de recurso que está apresentando o excesso de arrecadação, conforme inciso II do§ lº e§ 3° e 4°, do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do art. 8°. parágrafo único, da Lei Complementar nº. 101/2000;
III. Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais referidas no inciso III, do § lº, do Art. 4 3 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 40% (trinta por cento) da despesa autorizada para o Poder Executivo; ( emenda modificativa nº 005/2015)
IV. Utilizando-se como fonte de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do§ 1°, art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos, respeitadas as condições estabelecidas nas Resoluções Nº. 40 e 4 3 do Senado Federal.
§ lº Fica a Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizada a abrir créditos adicionais suplementares, exclusivamente no âmbito das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo, unicamente utilizando-se a fonte de recurso descrita no art. 43, § 1°, III da Lei nº. 4.320/1964, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do orçamento do Poder Legislativo.
§ 2° O limite estabelecido no parágrafo primeiro deste artigo, não se confunde com o limite estabelecido no inciso III do caput deste artigo, o qual se refere apenas ao Poder Executivo."
Os Demais Artigos da Lei Nº 553 de 08 de dezembro de 2014, permanecem inalterados.