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  • Legislação [Lei Nº 568 de 1 de Dezembro de 2015]




Lei nº 568, de 01 de dezembro de 2015

 

    ALTERA A LEI ND 553/2014, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Luiz V1adcirton Oliveira de Queiroz Filho, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município (LOM): Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

        Art. 1º.   

        O Artigo 8º da Lei Nº 553 de 08 de dezembro de 2014, passa a ter a seguinte redação:

        Art. 8°. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

        I. Utilizando-se a fonte de recurso prevista no inciso I do§ lºe § 2° do Art. 43 daLein°4.320, del7 de março de 1964, denominado superávit financeiro, até o limite da diferença entre o ativo e o passivo financeiro apurado no Balanço Patrimonial Consolidado no exercício de 2014;

        II. Utilizando-se a fonte de recurso excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada até o encerramento do mês anterior à abertura do crédito adicional suplementar, considerando-se sempre a fonte de recurso que está apresentando o excesso de arrecadação, conforme inciso II do§ lº e§ 3° e 4°, do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do art. 8°. parágrafo único, da Lei Complementar nº. 101/2000;

        III. Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais referidas no inciso III, do § lº, do Art. 4 3 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 40% (trinta por cento) da despesa autorizada para o Poder Executivo; ( emenda modificativa nº 005/2015) 

        IV. Utilizando-se como fonte de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do§ 1°, art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos, respeitadas as condições estabelecidas nas Resoluções Nº. 40 e 4 3 do Senado Federal.

        § lº Fica a Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizada a abrir créditos adicionais suplementares, exclusivamente no âmbito das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo, unicamente utilizando-se a fonte de recurso descrita no art. 43, § 1°, III da Lei nº. 4.320/1964, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do orçamento do Poder Legislativo.

        § 2° O limite estabelecido no parágrafo primeiro deste artigo, não se confunde com o limite estabelecido no inciso III do caput deste artigo, o qual se refere apenas ao Poder Executivo."

         

          Art. 2º.   

          Os Demais Artigos da Lei Nº 553 de 08 de dezembro de 2014, permanecem inalterados.

           

            Art. 3º.   

            Revoga-se as disposições em contrário.

             

              Art. 4º.   

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama!CE, aos 01 de dezembro de 2015

                 

                LUIZ VLADEIRTON OLIVEIRA DE QUEIROZ FILHO

                Prefeito Municipal

                 

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