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- Legislação [Lei Nº 565 de 6 de Novembro de 2015]
Lei nº 565, de 06 de novembro de 2015
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE URUBURETAMA PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Luiz Vladeirton Oliveira de ~ueiroz Filho, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município (LOM): Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Uruburetama para o exercício financeiro de 2016, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016 - Lei Municipal nº. 557, de 25 de Junho de 2015, e do art. 165, Si 5°da Constituição Federal, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos instituidos e mantidos pelo Poder Público Municipal,
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos e ele vinculados e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.
Constituem anexos e fazem parte desta Lei:
Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por função;
Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por unidades orçamentárias;
Demonstrativo da receita e despesa segundo a categoria econômica;
Demonstrativo da Receita segundo as categorias econômicas;
Demonstrativo da Legislação das Receitas;
Demonstrativo dos Programas de Trabalho, pelas Unidades Orçamentárias;
Demonstrativo da Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por Ações;
Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por Vínculo de Recurso;
Demonstrativo da Despesa por Unidades Orçamentárias e Funções;
Relação de Projetos, Atividades e Operações Especiais.
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMA TIVA DA RECEITA
O orçamento fiscal e da seguridade social do Município, em obediência ao princípio · do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar nº. 101/200, de 04 de maio de 2000, art. r, § r, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingência.
A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios, contribuições, serviços prestados, transferências estaduais e federais e demais receitas correntes e de capital conforme a legislação vigente é estimada em R$ 46.000.000,00 (quarenta e seis milhões de reais), discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento a seguir:
| FONTES | VALOR (R$) |
| Receitas Correntes | 49.076.000,00 |
| Receita Tributária | 640.000,00 |
| Receita de Contribuições | 500.000,00 |
| Receita Patrimonial | 177.000,00 |
| Receita de Serviços | 80.000,00 |
| Transferências Correntes | 47.375.000,00 |
| Outras Receitas Correntes | 304.000,00 |
| Receitas de Capital | 1.290.000,00 |
| Alienações de Bens | 20.000,00 |
| Transferências de Capital | 1.270.000,00 |
| Deduções da Receita | -4.366.000,00 |
| Deduções de Transferências Correntes | -4.366.000,00 |
| TOTAL | 46.000.000,00 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 46.000.000,00 ( quarenta e seis milhões de reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos:
Orçamento Fiscal, em R$ 33.540.500,00 (trinta e três milhões, quinhentos e quarenta mil e quinhentos reais) e
Orçamento da Seguridade Social, em R$ 12.459.500,00 (doze milhões, quatrocento e cinquenta e nove mil e quinhentos reais)
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, apresenta por órgãos, o desdobramento abaixo:
| ÓRGÃO | VALOR (R$) |
| Secretaria de Administração, Planej. e Finanças | 3.176.500,00 |
| Gabinete do Prefeito | 1.259.000,00 |
| Controladoria Geral do Município | 279.500,00 |
| Secretaria de Des. Agrário, Rec. Hídricos e Meio Ambiente | 849.500,00 |
| Secretaria de Obras, Infraestrutura e Urbanismo | 4.721.000,00 |
| Secretaria de Juventude e Esporte | 390.000,00 |
| ÓRGÃO | VALOR (R$) |
| Secretaria de Turismo e Cultura | 553.000,00 |
| Secretaria de Educação | 20.474.000,00 |
| Secretaria de Saúde | 10.036.000,00 |
| Secretaria de Des. Social, Trabalho e Empreendedorismo | 2.296.500,00 |
| Cãmara Municipal de Uruburetama | 1.740.000,00 |
| Reserva de Contingência | 225.000,00 |
| TOTAL GERAL | 46.000.000,00 |
DA APRESENTAÇÃO E ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO
Da Classificação Orçamentária
Da Autorização Para Abertura de Créditos Suplementares
Fica o chefe do Poder Executivo Murúcipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
Utilizando-se a fonte de recurso prevista no inciso Ido§ l° e§ 2º do Art. 43 da lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, denominado superávit financeiro, até o limite da diferença entre o ativo e o passivo financeiro apurado no Balanço Patrimonial Consolidado no exercício de 2015;
Utilizando-se a fonte de recurso excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada até o encerramento do mês anterior à abertura do crédito adicional suplementar, considerando-se sempre a fonte de recurso que está apresentado o excesso de arrecadação, conforme inciso II do§ l° e§ 3º e 4 ·, do Art. 43, da lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e do art. 8º parágrafo único, da lei Complementar nº. 101/2000;
Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais referente ao inciso III, do §111, do art. 4 3 da lei Federal Nº 4.320/1964, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa autorizada para o Poder Executivo".
Utilizando-se como fonte de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do§ 1°, art. 43, da lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos, respeitadas as condições estabelecidas nas Resoluções nº. 40 e 43 do Senado Federal.
Fica o Chefe do Poder legislativo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, exclusivamente no âmbito das dotações orçamentárias consignadas ao Poder legislativo, unicamente utilizando-se a fonte de recurso descrita no art. 43, § 1°, III da lei nº. 4.320/1964, até o limite de 30% ( trinta por cento) do valor do orçamento do Poder legislativo.
O limite estabelecido no parágrafo primeiro deste artigo, não se confunde com o limite estabelecido no inciso III do caput deste artigo, o qual se refere apenas ao Poder Executivo.
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, atendidas as disposições contidas nos arts. 32 e 38 da lei Complementar nº. 101/2000 e Resolução nº. 43/2001 do Senado Federal
O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário e nominal, conforme definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2016.
Através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação da presente Lei Orçamentária, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8° da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Através de Decreto, até o dia 30 de dezembro de 2015, o Chefe do Poder Executivo estabelecerá o Detalhamento da Despesa Orçamentária para o exercício financeiro de 2016.
Através de Decreto, até o dia 30 de dezembro de 2015, o Chefe do Poder Executivo estabelecerá o Orçamento da Criança e do Adolescente.
Ficam incluídos e/ou alterados na Lei Municipal nº 533/2013 (PPA 2014-2017), os Programas e ações constantes da presente Lei.
Esta Lei entrará em vigor a partir de l° de janeiro de 2016, com efeitos até o dia 31 de dezembro de 2016.