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  • Legislação [Lei Nº 563 de 24 de Setembro de 2015]




Lei nº 563, de 24 de setembro de 2015

 

    Dispõe sobre a criação de cargos de natureza efetiva para provimento junto à Prefeitura de Uruburetama, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Luiz Vladeirton Oliveira de ~ueiroz Filho, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município (LOM): Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.   

        Ficam acrescidos ao Quadro de Pessoal do Poder Executivo os cargos e funções públicas constantes no Anexo I desta Lei.

         

          Art. 2º.   

          Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, e previsão na LDO e PP A para o exercício de 2016, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários.

           

            Art. 3º.   

            Os novos cargos criados terão suas atribuições definidas conforme Anexo II desta Lei.

             

              Art. 4º.   

              Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando os novos cargos acrescidos às Leis Municipais nº 184/90, 255/97, 355/B/05, 373/06, 413/07, 551/14, revogando as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama/CE, aos 23 de setembro de 2015.

                 

                LUIZ VLADEIRTON OLIVEIRA DE QUEIROZ FILHO

                Prefeito Municipal

                 

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