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  • Legislação [Lei Nº 559 de 27 de Julho de 2015]




LEI Nº 559, DE 27 DE JULHO DE 2015

 

    "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), ao Orçamento Geral do Município."

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Luiz Vladeirton Oliveira de Queiroz Filho, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município (LOM): Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.   

        Autoriza o Chefe do Poder Executivo à abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinado à inclusão de ações e elementos de despesa orçamentária ao vigente Orçamento do Município de Uruburetama, com vistas ao aperfeiçoamento da execução orçamentária durante o Exercício Financeiro de 2015, conforme discriminado abaixo:

         

          01 01 28 843 2000 0.039 Gestão da Dívida Fundada ~ PASEP
          4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 16.000,00
          TOTAL:6.000,00

           

           

            Art. 2º.   

            A dotação criada através do presente Crédito Adicional Especial utilizará como Fonte de Recurso a anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º. III da Lei Nº. 4.320/64, conforme discriminado abaixo:

             

              01 01 04 122 0100 2.001 Gerenciamento Administrativo e Estratégico da Secretaria de Administração e Finanças
              3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoa Civil6.000,00
              TOTAL GERAL6.000,00

               

               

                Art. 3º.   

                Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir créditos suplementares até o limite do total da despesa autorizada nessa lei ordinária para o exercício financeiro de 2015, com a finalidade de reforçar a dotação ora criada, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320,de 17 de março de 1964.

                 

                  Art. 4º.   

                  Fica automaticamente incluído no Plano Plurianual 2014, 2017, as ações criadas através da presente Lei.

                   

                    Art. 5º.   

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando as disposições em contrário.

                     

                      Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama\CE, aos 27 de Julho de 2015

                       

                       

                      Luiz Vladeirton Oliveira de Queíroz Filho

                      Prefeito Municipal de Uruburetama

                       

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