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  • Legislação [Lei Nº 1 de 18 de Abril de 1973]




Lei nº 1, de 18 de abril de 1973

 

    Outorga a em concessão a Cagece os servidores públicos municipais de abastecimento de água e coleta de esgoto, sanitário e dá outras providências.

     

      A Prefeita Municipal de Uruburetama, Professora Margarida Maria Barbosa de Vansconcellos,

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica concedida à Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, sociedade de economia mista, criada pela Lei Estadual nº 9.449, de 20 de julho de 1971, a prestação do serviços de abastecimento de àgua e Boleto de Esgoto Sanitário, assegurada sua exploração exclusiva pelo prazo de trinta (30) anos em todo o território do Município, abrangendo os serviçoes já organizados e a organizar de futuro.

         

          Esgotado a prazo que se refere este artigo, considerar-se à prorrogada a concessão por igual prazo, se outro ajuste não tiver sido avecado entre o poder Concedente e Concessionária.

           

            Art. 2º.   

            Em consequência da autórga, referida no artigo anterior, fica revogada, em todos os seus termos, a Lei m. 23, de 04 de setembro de 1965 que autorizou A Companhia de Agua e Esgoto do Nordeste - CAENE - sociedade de economia mista, a exploração dos serviços públicos de abastecimento de Água, Boleto de esgoto sanitários deste Município.

             

              Fica a revogação da Lei acima citada, fica rescindido o contrato de concessão firmado entre o Município e a Companhia de Água de Água e Esgoto do Nordeste - Caene.

               

                Art. 3º.   

                Para os fins previstos nesta Lei, fica a CAGECE autorizada a fixar e a reajustar, periodicamente, as tarifas relativas ao sistema de abastecimento de água e coblão de esgotos sanitários do Município, de forma a cobrir os custos de operação e manutenção, bem como os encargos fianceiros decorrentes dos empréstimos que vier a contrair para implantação e, ou melhoria dos citados sistemas.

                 

                  Art. 4º.   

                  O Poder Executivo Municipal formalizará a a concessão ora outorgada através do Termo de Ajuste com a Concessionária, obedecido o disposto nesta Lei.

                   

                    Art. 5º.   

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                      Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 18 de abril de 1973.

                      MARGARIDA MARIA BARBOSA DE VASCONCELLOS
                      PREFEITA MUNICIPAL

                       

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