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- Legislação [Lei Nº 5 de 8 de Junho de 1973]
Lei nº 5, de 08 de junho de 1973
Autoriza a Prefeita Municipal de Uruburetama a contratar financiamento com o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Uruburetama, Professora Margarida Maria Barbosa de Vansconcellos, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica a Prefeita Municipal de Uruburetama autorizada a contratar com o Banco do Nordeste do Brasil, S/A, a abertura de um crédito físico até a importância de Cr$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil cruzeiros) por prazo não superior a 05 (cinco) anos, a juros de 8% ao ano, correção monetária variável e demais condições de praxe do Banco do Nordeste do Brasil. S/A.
A importância oriunda da operação de crédito, de que trata o artigo anterior, será destinada ao financiamento do projeto de eletrificação das vilas de Tururu e de Cemoaba, com a construção de uma linha de transmissão de Tururu a Cemoaba e de duas construções de duas linhas de distribuição de energia, nas citadas vilas.
A execução do Projeto de eletrificação será confiado a Companhia de eletrificação do Ceará (COELCE), concessionária da distribuição de energia neste município, pelo valor de Cr$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil cruzeiros). Fica a Prefeita Municipal, na forma desta Lei, autorizada a subescrever as ações da citada Companhia, pelo valor do financiamento contratado.
A Prefeita Municipal concederá ao Banco do Nordeste do Brasil S/A, como condição do financiamento, poderes amplos, especiais e irrevogáveis para receber na Agência pagadora do Banco do Brasil, S/A, ou em outra repartição competente, as importâncias correspondentes até 50% (cinquenta por cento) das quotas do Fundo de Participação dos municípios, de conformidade com o disposto no decreto Federal nº 61.159, de 16.08.67, as quais serão comprometidas em garantia como meio de pagamento da operação de crédito, em montantes e prazos suficientes para atendimento dos encargos financeiros que forem pactuados no contrato a ser celebrado com o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
Fica o Banco do Nordeste do Brasil S/A autorizado, como mandatário do Município, a utiizar as quotas referidas no “caput” deste artigo, no pagamento de que lhe for devido, a qualquer título, dando ciência ao município, que levará as despesas á conta da dotação orçamentária própria.
Anualmente a partir de Janeiro de 1974, a Lei Orçamentária consignará verba própia para amortização do principal e pagamento de juros, correção monetária e demais despesas do contrato.
Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir um crédito adicional de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para fazer face ao pagamento do principal e acessórios estimados para o presente exercício.
A Prefeita Municipal adotará as providências necessárias para fazer inscrever no Orçamento Plurial de Investimentos do Município, todos os dispêndios relativos á operação de crédito prevista nesta Lei, fazendo ajustar, no que for pernitenente, o Plano Bienal de Aplicação de Recursos d Município, na forma do Decreto Federal nº 69.775, de 13.12.71, e dando conhecimentos ao Tribunal de Contas da União até o fim do exercício, das modificações introduzidas no Referido Plano.