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  • Legislação [Lei Nº 22 de 23 de Setembro de 1972]




Lei nº 22, de 23 de setembro de 1972

 

    Autoriza a abertura no Vigente Orçamento de um Crédito Especial no valor de Cr$ 5.000,00, conforme especificação.

     

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Vigente Orçamento, em Crédito Especial no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), destinadas a auxilios à Escola Técnica de Comércio Antonio Coelho Mascarenhas, desta cidade.

         

          Art. 2º.   

          A despesa decorrente do Crédito referido, se procederá por conta dos recursos resultantes do Superavit financeiro do exercício anterior e será classificado conforme se discrimina:

                      6. Educação e Cultura
                      63. Ensino Técnico Profissional 
          3.0.0.0 - 63.                DESPESAS CORRENTES
          3.2.0.0 - 63.                TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
          3.1.4.0 - 02. Subvenções Sociais
          3.2.1.5 - 63. Instituição Privada
                       Para a Escola Técnica de Comércio
                       Antonio Coelho Mascarenhas.   Cr$ 5.000,00

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor apartir de 23 de setembro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 23 de setembro de 1972.

              ROLDÃO GOMES E SILVA
              PREFEITO MUNICIPAL

               

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