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  • Legislação [Lei Nº 25 de 23 de Setembro de 1972]




Lei nº 25, de 23 de setembro de 1972

 

    Autoriza a abertura no Vigente Orçamento, de um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) como indica:

     

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, no Vigente Orçamento, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), conforme abaixo se discrimina:

              6. Educação e Cultura
              61. Ensino Primário
        3.0.0.0 - 61. DESPESAS CORRENTES
        3.1.0.0 - 61. DESPESAS DE CUSTEIO
        3.1.1.1 - 61. Pessoal Civil
        Dotação Orçamentária --------------Cr$ 29.049,60 
        Suplementação pela Lei
        Nº 15/71 - art. 2º --------------------- Cr$ 14.254,80
        Passa de ------------------------------- Cr$ 43.304,40
        Para-------------------------------------- Cr$ 73.304,40
                    (Aumento Cr$ 30.000,00)

         

          Art. 2º.   

          O crédito em referência será aberto por conta da Previsão Superavit na arrecadação do F.P.M., durante o Exercício.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 23 de setembro de 1972.

              ROLDÃO GOMES E SILVA
              PREFEITO MUNICIPAL
               

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