• Início
  • Legislação [Lei Nº 158 de 30 de Dezembro de 1987]




Lei nº 158, de 30 de dezembro de 1987

 

    Dá nova redação a lista de serviços que se refere o art. da Lei nº 128 de 15/09/83 (Código Tributário Municipal) e dá outras providências

      A Prefeita Municipal de Uruburetama, a Professora Margarida Maria Barbosa de Vasconcelos,  no uso de suas atribuições legais.
      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        A listada serviços constantes de Lei nº 128 de 15/09/83, referente ao Código Tributário Municipal, passa a er redação da lista anexa a esta lei, por forças das disposições da Lei Complementar nº 56, de 15 de dezembro de 1987.

         

          Art. 2º.   

          Observar-se-á no cumprimento desta lei as normas dos artigos  2º e 3º da Lei Complementar nº 56, no que couber.

           

            Art. 3º.   

            As referências das tabelas de preços e alíquotas, para incidência de impostos, contidas no Código Tributário Municipal, passam a obedecer a nova remuneração da lista anexa nesta lei.

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

                Art. 5º.   

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, em 30 de dezembro de 1987

                   

                  MARGARIDA MARIA BARBOSA DE VASCONCELOS
                  Prefeita Municipal
                   

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.