Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 158 de 30 de Dezembro de 1987]
Lei nº 158, de 30 de dezembro de 1987
Dá nova redação a lista de serviços que se refere o art. da Lei nº 128 de 15/09/83 (Código Tributário Municipal) e dá outras providências
A Prefeita Municipal de Uruburetama, a Professora Margarida Maria Barbosa de Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A listada serviços constantes de Lei nº 128 de 15/09/83, referente ao Código Tributário Municipal, passa a er redação da lista anexa a esta lei, por forças das disposições da Lei Complementar nº 56, de 15 de dezembro de 1987.
Observar-se-á no cumprimento desta lei as normas dos artigos 2º e 3º da Lei Complementar nº 56, no que couber.
As referências das tabelas de preços e alíquotas, para incidência de impostos, contidas no Código Tributário Municipal, passam a obedecer a nova remuneração da lista anexa nesta lei.