Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 29 de 1 de Dezembro de 1972]
Lei nº 29, de 01 de dezembro de 1972
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 1973.
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O orçamento do Município de Uruburetama, para o Exercício Financeiro de 1973, discriminado pelos anexos: 1, 2, 2A, b, 7, 8 e 9 e pelo Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Função de Governo, integrantes desta Lei, estima a receita em Cr$ 762.000,00 (setecentos e sessenta e dois mil cruzeiros) e fixa a Despesa, igualmente, em Cr$ 762.000,00 (setencentos e sessenta e dois mil cruzeiros).
A Rceita será arrecadada segundo a Lei Tributária Municipal e através das Transferências, Auxilios e outras fontes de Arrecadação e classificadas em Receitas Correntes e Receitas de Capital, conforme discriminação:
RECEITAS CORRENTES:
Receitas Tributárias ------------------- Cr$ 44.600,00
Receita Patrimonial -------------------- Cr$ 4.500,00
Receita Industrial ----------------------- Cr$ 3.000,00
Transf. Correntes ----------------------- Cr$ 374.200,00
Receitas Diversas ---------------------- Cr$ 70.000,00
TOTAL -------------------------------------- Cr$ 496.300,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens Móveis e
Imóveis --------------------------- Cr$ 3.000,00
Transf. de Capital ------------ Cr$ 262.700,00
TOTAL GERAL -------------------------- Cr$ 726.000,00
A despesa será realizada pelos órgãos da Administração, de acordo com a Função de Governo, abaixo relacionadas:
Governo e Administração Geral............ Cr$ 154.000,00
Administração Financeira...................... Cr$ 66.200,00
Defesa e Segurança...............................Cr$ 8.000,00
Recursos Naturais e Agropecuários...... Cr$ 12.000,00
Viação, Transportes e Comunicações... Cr$ 60.000,00
Educação e Cultura................................ Cr$ 249.700,00
Saúde..................................................... Cr$ 110.960,00
Bem-Estar Social.................................... Cr$ 8.000,00
Serviços Urbanos................................... Cr$ 93.140,00
TOTAL.................................................... Cr$ 726.000,00
Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar:
Operação de Crédito de até 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada, para atender a insuficiência de Caixa.
Suplementação de 100% (cem por cento) das dotações orçamentárias insuficente.
As dotações atribuidas as unidades orçamentárias poderão ser movimentadas pelo orgão Central da Administração.