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- Legislação [Lei Nº 39 de 1 de Novembro de 1975]
Lei nº 39, de 01 de novembro de 1975
Autoriza a abertura, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Uruburetama, na quantia que indica e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Uruburetama, Professora Margarida Maria Barbosa de Vansconcellos, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao orçamento em vigor na Prefeitura Municipal de Uruburetama, crédito suplemenatr na quantia de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros), destinado ao reforço da dotação adiante indicada.
Para atender as despesas deste artigo anula-se igual importância, conforme abaixo discriminado:
6 - Educação e Cultura
61 - Ensino Primário
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras Públicas
Passa de -------------------- Cr$ 185.000,00
Para---------------------------- Cr$ 179.100,00
Redução: Cr$ 5.900,00
6 - Educação e Cultura
61 - Ensino Primário
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações
Passa de -------------------- Cr$ 10.000,00
Para---------------------------- Cr$ 8.700,00
Redução: Cr$ 1.300,00
O Crédito aberto por este Decreto será incluído na execução orçamentária, na seguinte rúbrica:
6 - Educação e Cultura
61 - Ensino Primário
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.4.0 - Material Permanente
Passa de -------------------- Cr$ 20.000,00
Para---------------------------- Cr$ 27.200,00
Aumento: Cr$ 7.200,00