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  • Legislação [Lei Nº 677 de 29 de Setembro de 2020]




LEI Nº 677, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

 

    DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE FOGOS COM ESTAMPIDO EM FRENTE AO HOSPITAL MUNICIPAL DE URUBURETAMA.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE URUBURETAMA - CEARÁ, MARIA STELA GOMES ROCHA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica proibido o uso de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estoutos e estampidos, no raio de 120 (cento e vinte) metros, com ponto de referência o lado direito do Hospital Municipal, do qual faz extremidade com a casa do Senhor Sebastião Lopes de Castro, conforme imagem em anexo.

         

          Nos períodos de novena da Igreja Coração de Jesus, fica autorizado o uso de fogos de artifício, desde que, atenda todas as exigências legais e que utilize apenas área localizada por trás da Igreja.

           

            Art. 2º.   

            Pelo descumprimento dos termos da referida Lei, o Poder Executivo Municipal aplicará multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo devido o dobro no caso de reincidência.

             

              No caso de descumprimento desta Lei, entre o horário das 18:00 às 06:00, o valor da multa que deverá ser cobrada será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pela infração.

               

                Art. 3º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama — Ceará, 29 de Setembro de 2020.

                   

                  Maria Stela Gomes Rocha

                  Prefeita Municipal de Uruburetama

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