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  • Legislação [Lei Nº 157 de 20 de Outubro de 1987]




Lei nº 157, de 20 de outubro de 1987

 

    Estima a receita e fixa as despesas do Município, para o exercício de 1988 e dá outras providências.

     


      A Prefeita Municipal de Uruburetama, a Professora Margarida Maria Barbosa de Vasconcelos,  no uso de suas atribuições legais.
      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

        Art. 1º.   

        Fica a receita do Município para o exercício de 1988, estimada em Cz$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzados)e será arrecadada de conformidade com a legislação específica vigente,  segundo a distribuição do anexo  repectivo,  parte deta lei.

          Art. 2º.   

          Fica a despesa, igualmente estabelecida em CrZ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzados) e será realizada consonância com anexo II, dentro do enquadramento do Município na legislação pertinente.

           

            Art. 3º.   

            E o Poder Executivo autorizado na exercução orçamentária:

             

              Abrir crédito suplementar até o limite estabelecido no art. 2º, desta lei, respeitados os preceitos do art. 43 da Lei nº 4.320/64

               

                Alterar no decorrer do exercício e atendendo as necessiades das dotações de serviços, os recursos destinados a cada unidade orçamentária,  respeitados os princípios de Planejamento,  previmente estabelecido.

                 

                  Realizar operações de crédito por antecipação de receita,  até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, observadas as normas legais vigentes, no tocante no endividamento decorrente dos financiamento contratados.

                   

                    Realizar a transposição de recursos de uma dotação orçamentária para outra,  na conformidade do art. 61 letra “a”  da CF.

                     

                      Art. 4º.   

                      O Poder Execultivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira de desembolso, onde determinará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita a fim de obter o equilibrio financeiro indispensáveis.

                       

                        Art. 5º.   

                        Esta Lei entrará em vigor a partir do 1º  de janeiro de  de 1988.

                         

                          Art. 6º.   

                          Revogam-se as disposições em contrário.

                           

                            Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, em 20 de outubro de 1987

                             

                            MARGARIDA MARIA BARBOSA DE VASCONCELOS
                            Prefeita Municipal
                             

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