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  • Legislação [Lei Nº 95 de 1 de Novembro de 1980]




Lei nº 95, de 01 de novembro de 1980

 

    Autoriza a abertura de crédito suplementar, adicional ao vigente orçamento, no valor Cr$ 112.683,91 (Cento e doze mil seiscentos e oitenta e três cruzeiros e noventa e um centavos) abaixo descriminado.

     

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, o dr. Artur Wagner Vasconcelos Nery,  no uso de suas atribuições legais.
      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar adicional ao vigente orçamento da prefeitura o crédito no valor de Cz$ 112.683,91 (Cento e doze mil seiscentos e oitenta e três cruzeiros e noventa e um centavos)para fazer face as despesas nas rubricas autorizadas e indicadas:

        0700 – departamento de viação e obras

        0700-1688531-2-17 manutenção do setor rodoviário Cz$ 112.683,91

        3131 – remuneração de serviços pessoais

        Total                           Cz$ 112.683,91

         

          Art. 2º.   

          Os recursos necessáriao a execução desta lei correrão á conta do excesso de arrecadação.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, em 01 de novembro de 1980

               

              ARTUR WAGNER VASCONCELOS NERY
              Prefeito Municipal

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