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- Legislação [Lei Nº 46 de 27 de Novembro de 1976]
Lei nº 46, de 27 de novembro de 1976
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Uruburetama para o exercício financeiro de 1977 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Uruburetama, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Orçamento do Município de Uruburetama para o exercício financeiro de 1977, estima a Receita em Cr$ 5.967.950,00 (cinco milhões, novecentos e setenta e sete mil, novecentos e cinquenta cruzeiros) e a Despesa fixada em igual valor.
A receita será realizada com o produto do que for necessário na forma legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2, de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes Cr$ 4.577.470,00
Receitas Tributárias Cr$ 11.620,00
Receita Patrimonial Cr$ 89.100,00
Receita Industrial Cr$ 1.000,00
Transf. Correntes Cr$ 4.441.761,00
Receitas Diversas Cr$ 33.989,00
Receitas de Capital Cr$ 1.390.480,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 30.000,00
Transf. de Capital Cr$ 262.700,00
Outras Receitas de Capital Cr$ 1.000,00
Total Geral Cr$ 5.967.950,00
A despesa será realizada segundo a discriminação dos Anexos I- (Quadro A), I- (Quadro B), e II- (Quadro A), conforme o seguinte desdobramento:
Legislativa Cr$ 91.700,00
Adm. e Planejamento Cr$ 1.001.650,00
Agricultura Cr$ 17.000,00
Comunicações Cr$ 500.000,00
Defº Nacional e Seg. Pública Cr$ 210.000,00
Educação e Cultura Cr$ 1.730.200,00
Gab. e Urbanismo Cr$ 637.700,00
Ind. Comércio e Serviços Cr$ 252.000,00
Saúde e Saneamento Cr$ 631.700,00
Assistência e Previdência Cr$ 201.000,00
Transporte Cr$ 345.000,00
Reserva de Contingência Cr$ 350.000,00
Total Geral Cr$ 5.967.950,00
A fim de se obter na execução deste Orçamento o necessário equilibro, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a formar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, e a realizar, durante a execução orçamentária, operações de créditos por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição e demais legislação vigente.
Fica o Chefe do Executivo autorizado a:
Abrir créditos adicionais, suplementares, até o limite de 100% (cem por cento) de cada dotação orçamentária, para os fins e mediante a utilização dos recursos a seguir indicados:
atender programas financiados por Receitas com destnação específica, utilizando como recurso o Superavit da respectiva receita;
atender insuficiência nas dotações, utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas no artigo 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei Federal, nº 4.320, de 17 de março de 1964.
O Chefe do Executivo Municipal, através do Dcreto, fará o Detalhamento da Despesa por Elementos de Gastos, das Atividades e Projetos, constantes dos Anexos desta Lei.