• Início
  • Legislação [Lei Nº 48 de 2 de Abril de 1977]




Lei nº 48, de 02 de abril de 1977

 

    Abre créditos especiais para o fim que indica e dá outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, Dr. Artur Wagner Vansconcelos Nery, no uso de suas atribuições legais,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais no total de Cr$ 1.685.000,00 (hum milhão, seiscentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), a seguir discriminados:

         

          Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) destinados à construção de um hospital da sede municipal e terá a seguinte classificação:

          4.1.1.0 – 13 – 75 – 428.

           

            Cr$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil cruzeiros) destinados à construção de um matadouro público na sede municipal e terá a seguinte classificação:

            4.1.1.0 – 04 – 16 – 096.

             

              Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), destinados à cnstrução de um centro comunitário na sede municipal, e terá a seguinte classificação: 

              4.1.1.0 – 08 – 42 – 188.

               

                Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinados à construção do posto de saúde do distrito de Umirim, neste Municipio e terá a seguinte classificação:

                4.1.1.0 – 13 – 75 – 428.

                 

                  Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) destinados à construção da rede de energia elétrica do distrito de Cemoaba e localidade Santa Luzia, neste Município e terá a seguinte classificação:

                  4.1.1.0 – 09 – 51 – 264.

                   

                    Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinados à aquisição de um trator de rodas e terá a seguinte classificação:

                    4.1.3.0 – 04 – 16 – 096.

                     

                      Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) destinados à aquisição de uma carreta para transporte de carne, e terá a seguinte classificação: 

                      4.1.3.0 – 04 – 16 – 096.

                       

                        Art. 2º.   

                        Para fazer face às despesas de que trata o artigo anterior, ficam apontados os seguintes recursos:

                         

                          Cr$ 605.000,00 (seiscentos e cinco mil cruzeiros) referentes ao provável excesso de arrecadação.

                           

                            Comunicações
                            Telecomunicações
                            Telefonia
                            Implantação do Sistema de Telefonia
                            04 - 05221341.001
                            Passa de   Cr$ 200.000,00
                            Para           Cr$ - - - - - - - - - -
                            Redução    Cr$ 200.000,00
                            Saúde
                            Assistência Médica e Sanitária
                            Funcionamento do Hospital Maternidade
                            04 - 13754282.009
                            Passa de   Cr$ 120.000,00
                            Para           Cr$ - - - - - - - - - -
                            Redução    Cr$ 120.000,00
                            Defesa Nacional e Segurança Pública
                            Segurança Pública
                            Edificações Públicas
                            Construção de uma Cadeia Pública
                            07 - 06300251.003
                            Passa de   Cr$ 210.000,00
                            Para           Cr$ - - - - - - - - - -
                            Redução    Cr$ 210.000,00
                            Educação e Cultura 
                            Educação Física e Desportos
                            Parques Recreativos e Desportivos
                            07 - 08462280.000
                            Passa de   Cr$ 200.000,00
                            Para           Cr$ 62.000,00
                            Redução    Cr$ 138.000,00
                            Educação e Cultura
                            Ensino do Primeiro Grau
                            Edificações Públicas
                            Reforma Geral dos Anexos de Tururu e Cemoaba
                            07 - 08420251.005
                            Passa de   Cr$ 200.000,00
                            Para           Cr$ - - - - - - - - - -
                            Redução    Cr$ 200.000,00
                            Industria, Comércio e Serviços
                            Abastecimento
                            Edificações Públicas
                            Construção do Mercado Público de Santa Luzia
                            07 - 11160251.009
                            Passa de   Cr$ 112.000,00
                            Para           Cr$ - - - - - - - - - -
                            Redução    Cr$ 112.000,00
                            Indústria, Comércio e Serviços
                            Abastecimento 
                            Edificações Públicas
                            Construção do Matadouro Público de São Joaquim
                            07 - 11160251.009
                            Passa de   Cr$ 100.000,00
                            Para           Cr$ - - - - - - - - - -
                            Redução    Cr$ 100.000,00

                             

                              Art. 3º.   

                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                               

                                Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 02 de abril de 1977.

                                ARTUR WAGNER VASCONCELOS NERY
                                PREFEITO MUNICIPAL

                                 

                                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.